30/07/2019 às 07h06min - Atualizada em 30/07/2019 às 07h06min

Após mais de 300 casos, GDF proíbe contratação de empresa de servidor

Para concorrer em licitações do governo, participantes deverão apresentar declaração de que não há funcionário público no quadro societário

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) planeja colocar um ponto final na contratação pelo governo local (GDF) de empresas pertencentes a servidores públicos, visto que a prática vai na contramão da Lei de Licitações. O órgão de fiscalização pretende publicar uma portaria disciplinando o tema. Quem participar de concorrência deverá apresentar documentação comprovando que não é concursado do órgão contratante. Além disso, os gestores deverão passar um pente-fino nos contratos vigentes e anular aqueles que tenham funcionários como sócios.

Pelas contas da Controladoria, entre 2000 e 2018, aproximadamente 300 pessoas jurídicas de propriedade ou participação societária de servidores públicos foram contratadas. O problema é mais acentuado na Secretaria de Saúde. No período, 72 empresas de funcionários receberam R$ 601 milhões, em 7.226 pagamentos. “Parece que tudo que não funciona, que não presta, está nessa pasta. É uma das explicações por que serviços da Saúde estão como estão”, comentou o controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro. No começo de 2019, 125 servidores respondiam a processos administrativos por suspeita da prática.
 

A princípio, a portaria deverá ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (30/07/2019). A norma passará a valer a partir de 12 de agosto. Desse modo, os gestores terão tempo para fazer a devida preparação. O governador Ibaneis Rocha (MDB) regulamentou a aplicação da Lei de Licitações no DF com a publicação do Decreto nº 39.860, em 30 de maio de 2019, que veda a contratação de empresas de servidores na administração direta e indireta.

Uma vez que a determinação vigore, os órgãos deverão cobrar das empresas contratadas e candidatas a futuras licitações uma declaração oficial de que não possuem servidores participando do quadro societário. Todos os casos deverão ser reportados à CGDF. “A portaria vale para frente, para o futuro, mas também para os casos em curso”, ressaltou Araújo.


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