A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou novo pedido feito pelo ex-deputado Rogério Ulysses, do Distrito Federal, para anular sua condenação por improbidade administrativa.
A defesa ingressou com embargos de declaração após uma decisão da Quinta Turma do STJ, de outubro de 2016, suspender os interrogatórios da Operação Caixa de Pandora para permitir que o gravador utilizado pelo empresário Durval Barbosa (delator da operação) fosse periciado, devido a suspeitas de fraude no aparelho.
Para o ex-deputado distrital, a decisão do STJ reforça a tese de ilicitude das provas utilizadas na condenação, que se apoiou nas conversas gravadas por Durval Barbosa, as quais relatavam o pagamento de propina.
Decisões distintas
Segundo o ministro relator do recurso, Gurgel de Faria, não há conexão direta do deferimento de perícia em uma ação com a condenação do ex-deputado em outra ação. O magistrado destacou que a tese da defesa esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o revolvimento de provas em casos como este.
Além disso, o relator mencionou que a condenação foi embasada em outros fatos, o que inviabiliza a tese que as conversas gravadas foram a única prova utilizada para justificar a condenação.
Caixa de Pandora
Rogério Ulysses foi condenado após as investigações da Operação Caixa de Pandora, que levou ao afastamento do então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em 2009. O ex-deputado foi denunciado pelo Ministério Público por ter recebido uma “mesada” de R$ 60 mil durante 35 meses para apoiar o governo de Arruda (2006-2009).
A defesa alegou que não existem provas de favorecimento financeiro por parte do ex-parlamentar, mas os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), e a condenação foi mantida pelo STJ.
Rogério Ulysses teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a ressarcir os cofres públicos dos valores recebidos a título de propina, entre outras sanções.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1582027