01/08/2019 às 07h22min - Atualizada em 01/08/2019 às 07h22min

Para o TCU, STF não deve comprar passagens para cônjuges de ministros

O Tribunal de Contas da União determinou a emissão de bilhetes apenas para pessoas em situações de "interesse institucional"

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (31/07/2019), em votação simbólica, recomendar que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha maior controle e dê mais transparência à emissão de passagens aéreas para ministros e seus cônjuges.
 

A decisão foi embasada na proposta do relator Raimundo Carreiro, com sugestões de auditores para intensificar os critérios de compra dos bilhetes. O STF deve, a partir de agora, adotar medidas para ser mais criterioso na compra das passagens.

Segundo Carreiro, os bilhetes só devem ser emitidos se a viagem tiver relação com atividades relacionadas ao exercício jurídico, ou seja, “motivadas por justificado interesse institucional”. Além disso, determinou que a Suprema Corte tivesse mais transparência nas compras dos bilhetes.

O TCU determinou que as passagens aéreas só podem ser emitidas para ministros, servidores e outras pessoas que atuarão em atividades relacionadas ao órgão. Ou seja, ficariam de fora as despesas de cônjuges de ministros do STF. O processo estava sob sigilo até o início desta tarde, mas, durante a sessão ordinária, Carreiro decidiu mantê-lo em sessão aberta.

Farra de passagens
O relatório feito por auditores do TCU sobre as passagens emitidas para ministros do STF mostra que”não se encontram devidamente divulgadas as informações relativas aos gastos com passagem das autoridades da Corte”. De acordo com o texto, as cotas de passagens e diárias da Suprema Corte seriam “inadequadas, pois, na origem, foram criadas desvinculadas do interesse do serviço”.

“A fixação de qualquer cota implica a possibilidade de realização de despesa com desvio de finalidade na utilização de recursos públicos”, diz um trecho. E acrescentou: “A fixação de qualquer cota, independente do nome que se atribua e em qualquer contexto, só pode ser efetivada para servir ao interesse público”.


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