Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a Lei nº 6.338, publicada no DODF desta sexta-feira (02), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as certidões de Registro Civil confeccionadas no sistema de leitura Braile. A Norma, de autoria do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD/DF), garante o direito às pessoas cegas ou de baixa visão a receberem certidões de nascimento, casamento e óbito naquele formato.
De acordo com Negreiros, a linguagem braile é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual e essa lei garantirá uma maior inclusão social. O acesso à informação é direito de todos sendo de fundamental importância para o exercício da cidadania.