s desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitaram, por unanimidade, nesta segunda-feira (05/08/2019), os embargos de Odeclaração interpostos pela defesa do distrital José Gomes (PSB). O deputado, já condenado à perda do mandato em 11 de abril deste ano, aguardava a análise do último recurso no TRE-DF. Os embargos são questionamentos à decisão dos magistrados. O argumento levantado pela defesa do parlamentar era de que Gomes não era candidato quando ocorreu a denúncia de irregularidades de abuso de poder econômico e compra de votos.
Para justificar a sentença, o desembargador Waldir Leôncio usou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que outros casos semelhantes também foram acatados pela Corte, principal instância eleitoral.
“O acórdão embargado mostra que o embargante já reunia condições de candidato, demonstrado o abuso de poder no período”, defendeu Leôncio.
Em nota, a assessoria de José Gomes afirmou que “a defesa irá recorrer junto ao TSE e a justiça prevalecerá. O parlamentar segue trabalhando ativamente pela população do DF no seu mandato parlamentar”.
José Gomes foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por, supostamente, exigir que funcionários da empresa Real JG Serviços Gerais, da qual era proprietário até 2018, votassem nele nas últimas eleições. Antes da suspensão da audiência, o distrital havia sido absolvido, por unanimidade, pelo delito de compra de votos.
Segundo as acusações, o político teria ameaçado de demissão os trabalhadores que não o apoiassem à Câmara Legislativa (CLDF). Pelo menos 12 empregados da Real JG teriam sido desligados da companhia por esse motivo. O distrital nega.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Waldir Leôncio, defendeu a cassação e inelegibilidade do político por oito anos. Os desembargadores Daniel Paes Ribeiro e Diva Lucy acompanharam o entendimento.
Responsável pelo pedido de vista, o magistrado Telson Ferreira acatou a solicitação preliminar da defesa de que a denúncia havia sido feita antes mesmo de José Gomes ser candidato. A ocorrência eleitoral sobre as atitudes do distrital foi levada ao Ministério Público Eleitoral (MPE-DF) em 14 de agosto de 2018, mas só no dia 18 do mesmo mês o pedido foi formalizado.
Telson Ferreira usou julgamentos passados para embasar seu voto. “Para fins de lei, o abuso de poder econômico só terá efeito quando houver candidatura”, disse.
Entretanto, posicionou-se favorável à pena de cassação do mandato por ameaça aos funcionários. Para ele, não resta dúvida de que o deputado tenha cometido crime eleitoral por meio direto e de cabos eleitorais. “Não é proibido um patrão pedir votos aos seus empregados. O que a legislação proíbe é a forma inadequada de pedir esses votos”, disse.
O desembargador Erich Endrillo discordou do colega sobre o pedido de extinção do processo, por causa da temporalidade. Ele afirmou que não há como não entender que houve o crime meramente devido à formalização. Erich manteve seu voto com o relator.
Na primeira sessão, o advogado Ramon Oliveira Campanati, responsável por oficializar a acusação no MPE-DF, ressaltou que funcionários foram demitidos por se recusarem a participar de reuniões políticas. “Alguns acabaram reintegrados por terem provado [ter] sido mandados embora por motivos políticos. Em outros casos, órgãos do governo federal multaram a Real JG, inclusive com a realização de vídeos”, disse.
Já o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes disse ter estranhado a quantidade de sufrágios recebidos pelo distrital. “É uma coincidência o senhor José Gomes ter 10 mil empregados e chegar a quase 17 mil votos sendo um desconhecido, mesmo ele não tendo sequer uma propaganda massiva. Ou seja: entende-se que a maior parte dos votos veio da empresa”, pontuou.
Na sequência, o procurador citou supostas reuniões em que empregados eram obrigados a participar como forma de coação. “Não é necessário que o candidato aja com dolo ou diretamente. O importante é [que] o bem jurídico seja vulnerável. O senhor José Gomes, usando de sua estrutura empresarial, passou a assediá-los por meio de outras pessoas, incluindo pedindo lealdade, com muitas reuniões. O MPE está convicto de que se trata de um processo escandaloso de coação moral”, detalhou.
Segundo o parecer do MPE, durante uma reunião, Douglas Laet teria dito que os trabalhadores deveriam “demonstrar gratidão pelo emprego, pelo salário, e lealdade por seu empregador, empenhando-se em sua candidatura”. Ele acrescentou que “a retribuição pelo trabalho seria aferida pelo número de votos obtidos na seção de votação dos funcionários de sua empresa”, de acordo com o documento.
Indícios mais contundentes do processo revelados pelo Metrópoles, as gravações de uma reunião entre Douglas e funcionários fazem parte do processo. Apesar da ressalva de que o gravador não pode ser periciado, pois a origem do aparelho não foi revelada, o MPE afirmou que as provas são claras, pois demonstram o interesse dos réus em coagir os trabalhadores.
Os áudios foram exibidos durante o julgamento e usados pela acusação para sustentar a tese de culpa de José Gomes.
Ouvido no processo, Douglas chegou a negar que seria sua a voz nas gravações, mas depois mudou a versão. O primo de José Gomes admitiu ao Ministério Público ser o autor das falas, mas negou a intenção de coagir os empregados da Real JG.
Funcionários foram ouvidos pelo MPE e relataram terem sido pressionados a fazer campanha para José Gomes. Além de Douglas, outras pessoas lotadas em postos estratégicos e em cargos de chefia também pediam para os empregados aderirem à campanha.
Testemunhas apontaram que funcionários lotados em órgãos públicos com contratos com a Real JG, como no Ministério de Minas e Energia, participaram de atos em prol da candidatura do chefe. Em algumas oportunidades, eles chegavam atrasados ao trabalho todos juntos.
A campanha em favor da candidatura de José Gomes era realizada em diversos ambientes. De acordo com as acusações, os trabalhadores acabavam cedendo suas casas para reuniões políticas. Do mesmo modo, em locais onde a empresa mantinha funcionários, em horário de expediente, eram promovidas “as conversas”