O advogado cobra o valor corrigido de R$ 560.923,31, acrescidos os honorários, após o partido ter assumido para si, em 2015, as dívidas da campanha majoritária e não ter honrado o pagamento da banca, mesmo depois de uma ação de cobrança ter sido julgada procedente em 2016. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (12/08/2019), mas ainda cabe recurso.
De acordo com a sentença do juiz substituto da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), Clodair Edenilson Borin, 30% do valor mensal das contribuições repassadas ao PT-DF deverão ser depositados na conta do juízo até o quinto dia útil seguinte que ocorrer o repasse nacional.
“Para este fim, nomeio o representante legal do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores para atuar como administrador, equiparado à figura do depositário judicial. O administrador deverá ser intimado para apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que irá prestar contas mensalmente a este juízo, depositar as quantias recebidas acompanhadas do respectivo balancete mensal, sob pena de crime de desobediência.”
Alcoforado foi advogado do ex-governador petista, mas rompeu os serviços após as dívidas acumuladas. “É urgente que os partidos políticos assumam compromisso definitivo com a retidão e a legalidade, cumpram suas obrigações anteriormente a assumirem dívidas. A Justiça se apresenta atenta para garantir que o direito seja cumprido, e esta decisão caminha na direção da ordem”, disse o advogado ao Metrópoles.
Procurada, a assessoria de imprensa do PT-DF informou que só deve se pronunciar sobre a decisão após reunião da executiva partidária, que será realizada na noite desta segunda-feira (12/08/2019), na sede regional da sigla.