13/08/2019 às 18h11min - Atualizada em 13/08/2019 às 18h11min

Ex-senador Hélio José é condenado por ofender deputada Paula Belmonte

O Juizado Especial Cível de Brasília estipulou multa de R$ 7 mil por danos morais pela acusação pública indevida de compra de votos

MANOELA ALCÂNTARA
Metrópoles

O ex-senador Hélio José (Pros) foi condenado a pagar danos morais à deputada federal Paula Belmonte (Cidadania) por declarações que, no entender da Justiça, feriram a imagem e a honra da parlamentar e de sua família.

Paula entrou com ação contra Hélio José depois que ele a acusou, em um programa de rádio, de compra de votos durante a campanha de 2018. A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, o condenou, nesta terça-feira (13/08/2019), por danos morais e estipulou multa de R$ 7 mil. Cabe recurso da decisão.

Em sua defesa, Hélio José afirmou que, à época das declarações, ainda ocupava cargo eletivo, o que lhe concedia imunidade parlamentar. Assim, segundo sua defesa, ele estaria isento de responder por suas palavras e opiniões. Ele era suplente e assumiu o mandato quando o titular do cargo, Rodrigo Rollemberg (PSB), assumiu o posto de governador do DF, em 1° de janeiro de 2015.

Na análise da juíza, no entanto, a imunidade alegada pelo réu deve ser rejeitada, pois não pode ser confundida com irrestrita liberdade de manifestação. Segundo a magistrada, a determinação legal que impede a responsabilização penal ou civil de integrante do Congresso Nacional por suas palavras se vinculam com a atividade inerente ao mandato .

“Verifico que não há vinculação com o exercício de um congressista imputar crime eleitoral à autora, ainda que parlamentar de outra Casa, pois tal manifestação está longe de se qualificar como projeção do exercício de sua atividade”, considerou a magistrada.

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Decisão judicial é favorável à deputada Paula Belmonte

Ainda de acordo com a juíza, as declarações do réu, emitidas em meio de comunicação público, conforme áudios incluídos no processo, só deixariam de causar dano a alguém se houvesse comprovação de veracidade do alegado, ou seja, provas de condenação da autora em processo penal, o que também não é o caso.

“Assim, a mera alegação do réu, sem o devido processo legal com sentença condenatória transitada em julgado, é apta, ainda que em tese, a provocar danos”, esclareceu a juíza. “É evidente o caráter sensacionalista e irresponsável dos comentários proferidos pelo réu, que nada acrescentam aos expectadores, aos envolvidos e a toda a sociedade. Os comentários levianos são, assim, capazes de lançar mácula sobre a vida da autora”, ressaltou a juíza.

Procurados pela reportagem, Hélio José e Paula Belmonte não haviam se manifestado até a última atualização desta reportagem.


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