O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, condenou ex-candidato à Presidência da República e ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), a quatro anos e seis meses em regime semiaberto por falsidade ideológica eleitoral. Segundo a denúncia, devido ao recebimento de caixa dois da UTC Engenharia na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito.
O ex-candidato petista à Presidência da República foi denunciado por caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou, em acusação, que o ex-prefeito “deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas”.
Os valores teriam sido repassados pela empreiteira diretamente às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical conhecido no PT como “Chico Gordo”. Ele confessou que recebeu os pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha do ex-prefeito, e sim a outros candidatos petistas cujos nomes não revelou à PF.
Segundo a denúncia, R$ 3 milhões teriam sido negociados com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois repactuados para R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto Youssef também citou as operações em depoimento.
Defesa
Em nota, a defesa de Haddad afirmou: “A defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão.”