Estados, municípios e o Distrito Federal que cogitem reduzir a carga horária e, consequentemente, o salário dos servidores, serão advertidos pelo Supremo Tribunal Federal que se trata de uma ilegalidade.
Essa orientação começou a ser desenhada nesta quinta, 22, pelo plenário da Corte, que tem 6 votos contra e quatro a favor da medida. Falta o voto do ministro Celso de Mello, ausente da votação por motivos de saúde.
Mas, independente do que ele disser, a maioria contrária de seis votos já está formada. O STF tem 11 ministros.
Em outras palavras, os governantes estão proibidos de reduzir, mesmo que temporariamente, a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas estava suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.