A decisão do TRT, publicada em 16 de agosto, levou em conta as mesmas acusações de abuso de poder econômico acatadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que resultaram na aprovação do pedido de cassação do mandato de José Gomes. O parlamentar recorreu da sentença.
“É notório o calendário das eleições de 2018, que culminou com o pleito para o cargo de deputado distrital, dentre outros representantes do Poder Legislativo, em 07.10.2018, mas a campanha dos candidatos tem início muito antes, desde a pré-candidatura”, destacou o juiz Renato Faria.
“Ademais, conforme amplamente divulgado no noticiário local, o Sr. José Gomes Ferreira Filho, titular da empresa reclamada, concorreu e foi eleito, mas está sendo julgado na Justiça Eleitoral, na qual já existe sentença e acórdão do Tribunal Regional Eleitoral para a cassação do diploma e do mandato de deputado distrital, ainda mais, com a declaração da sua inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2018”, concluiu.
A empresa tem 10 dias para reintegrar a funcionária aos quadros da Real JG. Caso a decisão não seja atendida, a empresa será multada em R$ 500 por cada dia de atraso. Também deverá quitar os salários, as parcelas vencidas e as que eventualmente vençam até o efetivo cumprimento da obrigação. Os valores deverão ser corrigidos.
Procurado pelo Metrópoles, o gabinete do parlamentar enviou a seguinte nota: “O deputado José Gomes esclarece que não está à frente da empresa Real JG desde o final de 2018 e por tal razão não possui condições de responder nada a respeito. Informa ainda que foi apresentado recurso junto ao TRE-DF, o qual, após ser encaminhado ao TSE, atestará sua inocência”.
Segundo o advogado da Real JG, Expedito Barbosa Júnior, a empresa cumpriu a sentença, mas pretende recorrer. “Não concordamos em hipótese alguma. Não foi comprovada nenhuma vinculação política. Foi decisão injusta e contrária às provas produzidas nos autos”, rebateu. Segundo Barbosa, o empreendimento possui uma grande rotatividade natural de contratados.