Conforme consta no processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Costa foi denunciado por atuar como diretor comercial da Skip Eventos Ltda, fato que configura o delito previsto no art. 204 do CPM. Segundo documento do Ministério Público, o major representou a empresa perante as comissões de formatura do Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) de 2013 e do Curso de Formação de Praças da PMDF de 2014.
O TJDFT expediu, em 14 de agosto, ofício à Corregedoria da Polícia Militar com o encaminhamento da decisão judicial para cumprimento.
A deliberação do colegiado prevê, também, a suspensão dos direitos políticos após a sentença transitar em julgado. O gozo dos direitos políticos é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público previstos na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
A sentença descreve que, embora a irmã do policial fosse a administradora da Skip, uma procuração registrada no Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga de 2011 constitui o major como gerente e administrador da empresa. Em seu interrogatório, Costa argumentou que agiu de boa-fé. Segundo o major, o documento serviu para “resolver assuntos bancários, pois ela (a irmã) teve de fazer uma viagem”.
Em 2017, Fábio Borges Ferreira da Costa foi condenado por atuar da mesma forma entre 2010 e 2011. O despacho judicial mais recente cita que, de 2011 a 2012, o réu e a empresa movimentaram entre as respectivas contas bancárias R$ 319.752,24. Esse processo está em segredo de Justiça.Em nota, o Governo do Distrito Federal (GDF) disse que irá se manifestar após o resultado da análise jurídica do caso. O Metrópoles não conseguiu falar com o major. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.