28/08/2019 às 07h12min - Atualizada em 28/08/2019 às 07h12min

Criação da Região Administrativa de Arniqueira é aprovada na CLDF

Essa será a 33ª RA do Distrito Federal, a segunda instituída este ano. A outra foi a que engloba Pôr do Sol e Sol Nascente, em Ceilândia

Câmara Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (27/08/2019), projeto de lei que cria a Região Administrativa (RA) de Arniqueira.

A proposta é do Executivo e autoriza a instalação da 33ª RA do Distrito Federal. Atualmente, a área tem 45 mil habitantes, segundo a Companhia de Planejamento do DF (Codeplan).

Com a separação em relação a Águas Claras, a RA de Arniqueira passará a abranger o Areal, a Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) de Águas Claras e as QSs 6, 7, 8, 9 e 10. Ao todo, são 1.335,84 hectares de área.

“Fui relatora do projeto, como vice-presidente da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), e votei pela aprovação. Reforcei, para os demais deputados, a importância da criação da RA, que tem perfil socioeconômico bem diferente do de Águas Claras, o que faz com que o governo olhe com mais atenção para a nova região”, destacou a distrital Telma Rufino (Pros), moradora da cidade e defensora da proposta.

No último dia 13, a CLDF aprovou a criação de outra Região Administrativa: Sol Nascente e Pôr do Sol

Análises técnicas

O estudo “Arniqueira/Areal: um retrato demográfico e socioeconômico”, produzido pela Codeplan, também embasou a proposta de criação da RA.

“Os dados socioeconômicos mostram a realidade discrepante entre Arniqueira e a chamada Águas Claras vertical”, disse o diretor-presidente da Codeplan, Jeansley Charlles de Lima.

A definição da RA está diretamente relacionada ao estudo da poligonal, ou seja, das fronteiras da referida área. O documento foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e estabelece os seguintes limites:

  • Ao norte: Via Vereda da Cruz;
  • Ao sul: Estrada Parque Núcleo Bandeirante;
  • Ao oeste: Avenida Águas Claras;
  • Ao leste: Park Way.

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