A posição foi defendida em parecer protocolado nesta sexta-feira (30/08/2019) no âmbito de um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-executivo da Engevix Gerson de Mello Almada para que fosse beneficiado com a extensão da medida concedida a Bendine. Para Dodge, a questão deverá ser analisada por todos os ministros do Supremo, para evitar “situação de incerteza insegurança jurídica”.
Segundo a procuradora-geral, a medida é necessária porque poderia beneficiar outros condenados na Operação Lava Jato. “Centenas de condenações criminais poderiam ser anuladas com base no entendimento da 2ª Turma do STF e futuramente revalidadas, caso o plenário se pronuncie em sentido diverso”, afirmou.
Em relação ao caso específico do ex-diretor da Engevix, Dodge entende que a situação dele é diferente do caso de Aldemir Bendine, o que impede a extensão do habeas corpus. “É que, ao contrário de Bendine, Almada não solicitou prazo sucessivo para apresentar alegações finais no momento em que as duas ações penais estavam em andamento na primeira instância”, alegou.
“Ainda que se considere haver nulidade na concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que corréus, inclusive colaboradores, apresentem alegações finais (tese com a qual esta PGR não concorda, frise-se), sabe-se que tal nulidade deve ser alegada no momento oportuno, ou seja, na primeira oportunidade que couber ao réu falar nos autos, sob pena de se operar a preclusão temporal”, pontuou a procuradora-geral.
Na petição, Dodge reitera a posição já manifestada pelo Ministério Público Federal (MPF), inclusive em sustentação oral durante o julgamento da última terça-feira (27/08/2019), no sentido da legalidade do procedimento adotado, segundo ela, em todas as ações penais em curso, não só no âmbito da Operação Lava Jato.
“Essa tem sido a praxe, conforme esta PGR pode aferir a partir de informações obtidas junto a procuradores da República de todo o país”, apontou, destacando que Código de Processo Penal é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões, sem fazer distinção entre colaboradores e não colaboradores.