O juiz de Execuções Penais de Curitiba, Ronaldo Sansone Guerra, concedeu ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto indulto em ação penal na qual pegou 24 anos de reclusão no âmbito da Operação Lava Jato. O petista, no entanto, poderá continuar preso porque é réu e já foi condenado em vários outros processos da Lava Jato. Ele está recolhido no Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba, desde abril de 2015. A decisão tem como base o decreto do ex-presidente Michel Temer (MDB), em 2017.
Além desta condenação, Vaccari também está sentenciado a seis anos e oito meses de prisão em outros dois processos da Lava Jato no TRF-4.
O magistrado anota que Vaccari ‘foi considerado como primário na ação penal n.º 5013405-59.2016.4.04.7000/JFPR, bem como que cometeu crime sem grave ameaça ou violência a pessoa, de modo que deve cumprir 1/5 da pena de 24 anos referente a esses autos’.
“Ademais, o apenado comprovou fazer jus à redução prevista no art. 2°, conforme se depreende dos documentos de mov. 421.1, 423.1 e 424.1, os quais demonstram que o apenado trabalhou e realizou cursos no período mínimo por doze meses, dos últimos três anos retroativos a 25 de dezembro de 2017, de modo que deve ter computada a redução de um sexto sobre o requisito objetivo disposto no art. 1°, inc. I do Decreto, como dispõe o artigo 2°, § 1°, inciso I, do Decreto n.º 9.246/2017”, escreve.
A decisão do magistrado contraria parecer do Ministério Público, que se manifestou contra a concessão de indulto a Vaccari.
A condenação
Nesta ação, o ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro havia condenado Vaccari a 10 anos de prisão. A pena foi aumentada para 24 anos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Essa ação trata das propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para o fornecimento de sondas para utilização pela Petrobras na exploração do petróleo na camada do pré-sal.
Parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas secretas no exterior e outra parte iria para o Partido dos Trabalhadores.
Uma das contas beneficiárias seria a conta da off-shore Shellbill, constituída no Panamá, e controlada por Mônica Moura e João Santana. Eles seriam os terceiros. O dinheiro antes passava pela conta da Deep Sea Oil Corporation, controlada por Zwi Scornicki.
COM A PALAVRA, VACCARI
NOTA PÚBLICA
A defesa do Sr. João Vaccari Neto, pela presente Nota, se manifesta sobre a justa decisão, proferida nesta data, pelo Juízo das Execuções Penais do Paraná, que julgou procedente o pedido de Indulto natalino, ao Sr. Vaccari, com base no Decreto n. 9.246/2017, face ao preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos nesse Decreto, concedendo-lhe o perdão de 24 anos de reclusão.
São Paulo, 29 de agosto de 2019
Prof. Dr. Luiz Flavio Borges D’Urso
Advogado