Para entender o que faz o vereador e quais são as suas responsabilidades, precisamos desconstruir algumas noções equivocadas que se firmaram como verdades, seja por desinformação do eleitor, sejam por práticas demagógicas de candidatos. A primeira noção a ser desconstruída é a de que o vereador é um “assistente social”. Essa ideia teve inicio nas décadas de 70 e 80, que devido o governo militar os parlamentos, especialmente os municipais, não exercia poder efetivo, era apenas uma função meramente formal. Nessa época, as pessoas buscavam, no vereador, um meio de obter favores assistenciais, que eram viabilizados por cotas que o parlamentar tinha. Assim sendo as relações pessoais do vereador eram atendidas e assim obtinham favores institucionais. Eram distribuídos remédios, cadeiras de rodas, óculos, muletas, alimentos, eram viabilizados tratamentos médicos, atendimentos odontológicos, passagens interurbanas etc. porque naquela época, não havia legislação para a assistência social por órgãos públicos, o que permitia inclusive, que a Câmara por seus recursos orçamentários realizasse também a pedido de vereador ação assistencialista. Na Constituição Federal de 1988 esse posicionamento foi radicalmente mudado, foi instituída a Previdência Social que garante a seguridade social, dessa forma a assistência social foi deslocado para os órgãos executivos o dever exclusivo de realizar políticas públicas para retirar as famílias de situação de vulnerabilidade social, sob a ótica da construção da dignidade humana. Nesse contexto, em 1993, foi editada a Lei Federal nº 8.742,conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece os princípios e as diretrizes a serem observadas para a assistência social, de forma sistemática e organizada aos brasileiros que dela necessitarem. Na área da assistência social, a responsabilidade do vereador é primeiro, examinar com atenção os projetos de lei que tramitam na Câmara sobre os orçamentos públicos, a fim de confirmar a quantidade de recursos para os programas sociais; e segundo, fiscalizar a execução desses programas sociais, não só do ponto de vista da sua correta aplicação, mas quanto aos resultados produzidos, a fim de apurar se, por eles, os indicadores dos índices desenvolvimento humano do município evoluem e se as famílias em situação de vulnerabilidade social estão sendo atendidas e conduzidas a um espaço de maior conforto social e melhor qualidade de vida. A segunda noção a ser desconstruída é que os vereadores não podem, e não tem atribuições executivas. Portanto o candidato a vereador que prometer ou mesmo sugerir a prática de ações na área da assistência social, construção de infraestruturas ou qualquer obra é demagógica e inconstitucional. Por outro lado, cabe ao eleitor conhecer as orientações dos programas sociais e conhecer as atribuições do cargo de vereador, não esperando e não cobrando do vereador práticas como doação de cadeira de roda, medicamentos, muletas, concessão de cestas básicas ou viabilização de tratamentos de saúde. Conforme os artigos 29 a 31 da Constituição Federal são competências da Câmara de Vereadores: elaborar a Lei Orgânica do Município; fiscalizar e julgar as contas do Executivo; legislar sobre assuntos de interesse local. A primeira atribuição do Vereador que merece destaque é a função de representar. O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas trazendo para o debate na Câmara questões relacionado à segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum. Outra importante atribuição do Vereador que merece destaque é a função de legislar. No modelo constitucional brasileiro, o vereador e também o prefeito tem competência para iniciar projetos de Lei no âmbito municipal. Portanto cabe ao eleitor escolher bem seus representantes, pois a responsabilidade pela cidade também é sua.
* André Bretas é Graduado em Ciências Políticas, pós-graduado em Docência do Ensino Superior, Especialista em Gestão Pública e Evangelista na Assembleia de Deus de Brasília Setor XIV no município de Novo Gama-GO