Projeto de Lei nº 613/2019, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), estabelece que hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres, localizados no Distrito Federal, deverão compensar seus hóspedes por eventuais reduções em suas diárias. Atualmente, os horários para o início (check-in) e fim (check-out) da hospedagem são estabelecidos de acordo com a conveniência de cada estabelecimento. A Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008, define como diária, em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares, o preço de hospedagem correspondente ao período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido entre a entrada e a saída do hóspede.
Alguns estabelecimentos até preveem o late check-out como uma espécie de "bônus" ao hóspede, a depender da demanda do hotel, o que, na verdade, não passa efetivamente de um direito do cliente, já que sua estada não completa as 24 (horas) previstas na Lei 11.771/2008 e no Decreto 7.381, de 2 de dezembro de 2010, em seu artigo 25.
Para o deputado Robério Negreiros, os meios de hospedagem no Brasil consolidaram a prática de reduzir o interstício a que teria direito o hóspede em duas, três ou até quatro horas, a depender do estabelecimento. “Esses estabelecimentos retardam o momento da liberação dos aposentos para o hóspede; contudo, não postergam, igualmente, o término do horário da diária, incorrendo em prática ilegal. Não podem esses estabelecimentos usar como fundamento a questão da limpeza do quarto, já que dificilmente todos os hotéis/hospedagem tem suas capacidades máximas ocupadas ao longo de todo o ano”, ressaltou o distrital.
Robério Negreiros declarou, ainda, que a proposição visa corrigir essa desigualdade frente ao consumidor, bem como melhorar a legislação em vigor, sem alterar suas disposições. “Propomos instituir multa para os estabelecimentos que não cumprirem a duração da diária definida em lei federal e decreto”, finalizou Negreiros.