20/09/2019 às 06h41min - Atualizada em 20/09/2019 às 06h41min

Áudio: sindicalista proíbe técnicos em enfermagem de colherem sangue

Diretora do Sindate, Elza Aparecida afirma que atribuição "sobrecarrega" as funções já realizadas pela categoria que representa

Uma servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal divulgou mensagem gravada por aplicativo de bate-papo para tentar proibir técnicos em enfermagem de colherem sangue de pacientes em todas as unidade hospitalares e de atendimento do DF. Obtido nessa quarta-feira (18/09/2019) pelo Metrópoles, o áudio é atribuído a Elza Aparecida, diretora jurídica do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF), que confirmou a autoria do alerta.

Na gravação, a sindicalista orienta a categoria a “se negar” a realizar a prática comum. A iniciativa ficará suspensa, segundo ela, até que novos servidores sejam escalados para as unidades básicas de saúde.

“Boa tarde. Eu vou para as Diraps [Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde], por que a gente vai proibir vocês de colherem sangue. Pode se negar aí. Ninguém vai ter [que] colher sangue, não. Enquanto não aumentar o número de profissionais dentro do centro de saúde e definir, ninguém vai colher sangue. E amanhã eu já vou na Diraps com um documento determinando que técnico em enfermagem não vai colher sangue, entendeu?”, registra o alerta.
 
A realização da prática por técnicos e auxiliares é autorizada e até prevista pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF). Contudo a diretora do Sindate confirma a campanha e garante que notificará o secretário de Saúde, Osnei Okumoto, sobre a suspensão das atividades até que técnicos em laboratórios — segundo ela, os responsáveis pela atividade — sejam remanejados para todas as unidades. Além de sindicalista, Elza Aparecida Almeida tomou posse na última terça-feira (17/09/2019) como conselheira titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Conad- Iprev).
 

“Vamos notificar a Secretaria de Saúde sobre o índice de segurança para atendimento aos pacientes. Por exemplo, se nós temos técnicos em enfermagem que fazem toda a assistência a pacientes. E, além disso, fazem coletas no caso de pacientes que não podem se locomover. Isso é uma exceção à regra. Mas dentro de um posto de saúde, não há de se dizer que ele tem que largar as funções para desempenhar aquela atribuição”, explicou à reportagem.

REPRODUÇÃO / IPREV
Reprodução / Iprev

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Diretora do Sindate, Elza Aparecida quer proibir a categoria de técnicos em enfermagem de fazerem coleta sanguínea
“Por que ninguém vai lá a ajudar a colher?”

Segundo a sindicalista, não é pelo fato de a categoria estar autorizada a coletar material de exame que esses profissionais da rede precisam executá-la. “Eles fizeram uma nova interpretação de que os profissionais de nível médio só colheriam o exame em caso de emergência. Mas, quando você joga a coleta como uma rotina — sendo que nós temos uma equipe de patologia clínica e de técnicos de laboratórios dentro da Secretaria de Saúde —, ficam deturpadas as atribuições dos nossos profissionais”, disse.

Questionada se o ato não complicaria ainda mais a já conturbada situação da rede pública de Saúde, Elza Cristina disse que a determinação sindical “é justa”. Ela culpa o atual governo pelas filas criadas nas unidades após a deliberação. “Isso é pura falta de gestão. Se eu tenho uma equipe de laboratório, que funciona dentro do posto para fazer a coleta, e eu estou vendo aumentar a demanda, tenho que encaminhar para a superintendência local a solicitação de mais técnicos para zerar essa fila. Por que ninguém vai lá ajudar a colher?”, provoca. “Se fosse eu que ficasse sem atendimento num posto de saúde, talvez achasse até ruim. Mas, prontamente, eu acusaria a atual gestão de péssimo trabalho que está sendo feito”, avaliou.

Rotina

Representante da categoria e ex-vice-presidente do Sindate-DF, o deputado distrital Jorge Viana (Podemos) reconhece que os profissionais têm a capacidade e a habilidade para colher materiais de exame. No entanto, o que acontece com a categoria é que, segundo ele, a exceção está virando rotina.

“Tudo isso está previsto dentro da profissão de técnico em enfermagem. Porém existe na rede o técnico de laboratório, que é o responsável direto por esse fim. Embora possamos fazer a atividade, a atribuição é de outra categoria. Não há problemas de se fazer. O que não podemos entender é que isso seja uma rotina. A secretaria precisa se organizar para incluir todos os respectivos profissionais dentro das unidades”, disse o parlamentar

 

Capacidade técnica

A reportagem procurou a Secretaria de Saúde. A pasta, por meio de nota, explicou estar “em conversa com a direção do sindicato [Sindate] para esclarecer todos os fatos”. De acordo com a pasta, “não há impedimento na coleta de sangue pelo técnico de enfermagem, uma vez que faz parte de suas atribuições”.

De acordo com a Portaria nº 77, de 2017, publicada pelo próprio órgão, “o material deverá ser coletado por profissional com capacidade técnica para tal”. De acordo com o Parecer Técnico 11/2007, do Conselho Regional de Enfermagem, a atividade é prevista para auxiliares em enfermagem. “Ante o exposto, sou de Parecer que não há impedimento legal que o profissional de enfermagem realize coleta de material para exames dentro ou fora das instituições de saúde”, registrou a nota.

O que diz a Portaria?

“Seção VII
Da Coleta de Exames
Art. 39. Todas as UBS deverão oferecer coleta de exames laboratoriais.
§ 1º O material deverá ser coletado por profissional com capacidade técnica para tal.
§ 2º A relação de exames que serão coletados na UBS será definida e divulgada pela SES, com participação das
áreas técnicas responsáveis e da COAPS”.

O que diz o Decreto n° 94406/87 que regulamenta o exercício da Enfermagem?

“Art. 11 – O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:

f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

h) colher material para exames laboratoriais;”


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