Uma servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal divulgou mensagem gravada por aplicativo de bate-papo para tentar proibir técnicos em enfermagem de colherem sangue de pacientes em todas as unidade hospitalares e de atendimento do DF. Obtido nessa quarta-feira (18/09/2019) pelo Metrópoles, o áudio é atribuído a Elza Aparecida, diretora jurídica do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF), que confirmou a autoria do alerta.
Na gravação, a sindicalista orienta a categoria a “se negar” a realizar a prática comum. A iniciativa ficará suspensa, segundo ela, até que novos servidores sejam escalados para as unidades básicas de saúde.
“Vamos notificar a Secretaria de Saúde sobre o índice de segurança para atendimento aos pacientes. Por exemplo, se nós temos técnicos em enfermagem que fazem toda a assistência a pacientes. E, além disso, fazem coletas no caso de pacientes que não podem se locomover. Isso é uma exceção à regra. Mas dentro de um posto de saúde, não há de se dizer que ele tem que largar as funções para desempenhar aquela atribuição”, explicou à reportagem.
Segundo a sindicalista, não é pelo fato de a categoria estar autorizada a coletar material de exame que esses profissionais da rede precisam executá-la. “Eles fizeram uma nova interpretação de que os profissionais de nível médio só colheriam o exame em caso de emergência. Mas, quando você joga a coleta como uma rotina — sendo que nós temos uma equipe de patologia clínica e de técnicos de laboratórios dentro da Secretaria de Saúde —, ficam deturpadas as atribuições dos nossos profissionais”, disse.
Questionada se o ato não complicaria ainda mais a já conturbada situação da rede pública de Saúde, Elza Cristina disse que a determinação sindical “é justa”. Ela culpa o atual governo pelas filas criadas nas unidades após a deliberação. “Isso é pura falta de gestão. Se eu tenho uma equipe de laboratório, que funciona dentro do posto para fazer a coleta, e eu estou vendo aumentar a demanda, tenho que encaminhar para a superintendência local a solicitação de mais técnicos para zerar essa fila. Por que ninguém vai lá ajudar a colher?”, provoca. “Se fosse eu que ficasse sem atendimento num posto de saúde, talvez achasse até ruim. Mas, prontamente, eu acusaria a atual gestão de péssimo trabalho que está sendo feito”, avaliou.
Representante da categoria e ex-vice-presidente do Sindate-DF, o deputado distrital Jorge Viana (Podemos) reconhece que os profissionais têm a capacidade e a habilidade para colher materiais de exame. No entanto, o que acontece com a categoria é que, segundo ele, a exceção está virando rotina.
“Tudo isso está previsto dentro da profissão de técnico em enfermagem. Porém existe na rede o técnico de laboratório, que é o responsável direto por esse fim. Embora possamos fazer a atividade, a atribuição é de outra categoria. Não há problemas de se fazer. O que não podemos entender é que isso seja uma rotina. A secretaria precisa se organizar para incluir todos os respectivos profissionais dentro das unidades”, disse o parlamentar
A reportagem procurou a Secretaria de Saúde. A pasta, por meio de nota, explicou estar “em conversa com a direção do sindicato [Sindate] para esclarecer todos os fatos”. De acordo com a pasta, “não há impedimento na coleta de sangue pelo técnico de enfermagem, uma vez que faz parte de suas atribuições”.
De acordo com a Portaria nº 77, de 2017, publicada pelo próprio órgão, “o material deverá ser coletado por profissional com capacidade técnica para tal”. De acordo com o Parecer Técnico 11/2007, do Conselho Regional de Enfermagem, a atividade é prevista para auxiliares em enfermagem. “Ante o exposto, sou de Parecer que não há impedimento legal que o profissional de enfermagem realize coleta de material para exames dentro ou fora das instituições de saúde”, registrou a nota.
“Seção VII
Da Coleta de Exames
Art. 39. Todas as UBS deverão oferecer coleta de exames laboratoriais.
§ 1º O material deverá ser coletado por profissional com capacidade técnica para tal.
§ 2º A relação de exames que serão coletados na UBS será definida e divulgada pela SES, com participação das
áreas técnicas responsáveis e da COAPS”.
“Art. 11 – O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:
f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
h) colher material para exames laboratoriais;”