Áudio: sindicalista proíbe técnicos em enfermagem de colherem sangue

Diretora do Sindate, Elza Aparecida afirma que atribuição "sobrecarrega" as funções já realizadas pela categoria que representa

20/09/2019 06h41 - Atualizado em 20/09/2019 às 06h41

Uma servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal divulgou mensagem gravada por aplicativo de bate-papo para tentar proibir técnicos em enfermagem de colherem sangue de pacientes em todas as unidade hospitalares e de atendimento do DF. Obtido nessa quarta-feira (18/09/2019) pelo Metrópoles, o áudio é atribuído a Elza Aparecida, diretora jurídica do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF), que confirmou a autoria do alerta.

Na gravação, a sindicalista orienta a categoria a “se negar” a realizar a prática comum. A iniciativa ficará suspensa, segundo ela, até que novos servidores sejam escalados para as unidades básicas de saúde.

“Boa tarde. Eu vou para as Diraps [Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde], por que a gente vai proibir vocês de colherem sangue. Pode se negar aí. Ninguém vai ter [que] colher sangue, não. Enquanto não aumentar o número de profissionais dentro do centro de saúde e definir, ninguém vai colher sangue. E amanhã eu já vou na Diraps com um documento determinando que técnico em enfermagem não vai colher sangue, entendeu?”, registra o alerta.
 
A realização da prática por técnicos e auxiliares é autorizada e até prevista pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF). Contudo a diretora do Sindate confirma a campanha e garante que notificará o secretário de Saúde, Osnei Okumoto, sobre a suspensão das atividades até que técnicos em laboratórios — segundo ela, os responsáveis pela atividade — sejam remanejados para todas as unidades. Além de sindicalista, Elza Aparecida Almeida tomou posse na última terça-feira (17/09/2019) como conselheira titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Conad- Iprev).
 

“Vamos notificar a Secretaria de Saúde sobre o índice de segurança para atendimento aos pacientes. Por exemplo, se nós temos técnicos em enfermagem que fazem toda a assistência a pacientes. E, além disso, fazem coletas no caso de pacientes que não podem se locomover. Isso é uma exceção à regra. Mas dentro de um posto de saúde, não há de se dizer que ele tem que largar as funções para desempenhar aquela atribuição”, explicou à reportagem.

REPRODUÇÃO / IPREV
Reprodução / Iprev
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Diretora do Sindate, Elza Aparecida quer proibir a categoria de técnicos em enfermagem de fazerem coleta sanguínea
“Por que ninguém vai lá a ajudar a colher?”

Segundo a sindicalista, não é pelo fato de a categoria estar autorizada a coletar material de exame que esses profissionais da rede precisam executá-la. “Eles fizeram uma nova interpretação de que os profissionais de nível médio só colheriam o exame em caso de emergência. Mas, quando você joga a coleta como uma rotina — sendo que nós temos uma equipe de patologia clínica e de técnicos de laboratórios dentro da Secretaria de Saúde —, ficam deturpadas as atribuições dos nossos profissionais”, disse.

Questionada se o ato não complicaria ainda mais a já conturbada situação da rede pública de Saúde, Elza Cristina disse que a determinação sindical “é justa”. Ela culpa o atual governo pelas filas criadas nas unidades após a deliberação. “Isso é pura falta de gestão. Se eu tenho uma equipe de laboratório, que funciona dentro do posto para fazer a coleta, e eu estou vendo aumentar a demanda, tenho que encaminhar para a superintendência local a solicitação de mais técnicos para zerar essa fila. Por que ninguém vai lá ajudar a colher?”, provoca. “Se fosse eu que ficasse sem atendimento num posto de saúde, talvez achasse até ruim. Mas, prontamente, eu acusaria a atual gestão de péssimo trabalho que está sendo feito”, avaliou.

Rotina

Representante da categoria e ex-vice-presidente do Sindate-DF, o deputado distrital Jorge Viana (Podemos) reconhece que os profissionais têm a capacidade e a habilidade para colher materiais de exame. No entanto, o que acontece com a categoria é que, segundo ele, a exceção está virando rotina.

“Tudo isso está previsto dentro da profissão de técnico em enfermagem. Porém existe na rede o técnico de laboratório, que é o responsável direto por esse fim. Embora possamos fazer a atividade, a atribuição é de outra categoria. Não há problemas de se fazer. O que não podemos entender é que isso seja uma rotina. A secretaria precisa se organizar para incluir todos os respectivos profissionais dentro das unidades”, disse o parlamentar

 

Capacidade técnica

A reportagem procurou a Secretaria de Saúde. A pasta, por meio de nota, explicou estar “em conversa com a direção do sindicato [Sindate] para esclarecer todos os fatos”. De acordo com a pasta, “não há impedimento na coleta de sangue pelo técnico de enfermagem, uma vez que faz parte de suas atribuições”.

De acordo com a Portaria nº 77, de 2017, publicada pelo próprio órgão, “o material deverá ser coletado por profissional com capacidade técnica para tal”. De acordo com o Parecer Técnico 11/2007, do Conselho Regional de Enfermagem, a atividade é prevista para auxiliares em enfermagem. “Ante o exposto, sou de Parecer que não há impedimento legal que o profissional de enfermagem realize coleta de material para exames dentro ou fora das instituições de saúde”, registrou a nota.

O que diz a Portaria?

“Seção VII
Da Coleta de Exames
Art. 39. Todas as UBS deverão oferecer coleta de exames laboratoriais.
§ 1º O material deverá ser coletado por profissional com capacidade técnica para tal.
§ 2º A relação de exames que serão coletados na UBS será definida e divulgada pela SES, com participação das
áreas técnicas responsáveis e da COAPS”.

O que diz o Decreto n° 94406/87 que regulamenta o exercício da Enfermagem?

“Art. 11 – O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:

f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

h) colher material para exames laboratoriais;”


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