CADA UM NA SUA
STJ veda atuação da guarda como força policial e limita hipóteses de busca pessoal
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
19/08/2022 às 11h50min