Domingo, 07/12/25

Alcolumbre Pauta Marco Temporal um Dia Antes de Julgamento no STF

Alcolumbre Pauta Marco Temporal um Dia Antes de Julgamento no STF
Alcolumbre Pauta Marco Temporal um Dia Antes de Julgamento no STF | Imagem: Reprodução

Alcolumbre Pauta PEC do Marco Temporal um Dia Antes de Julgamento do STF

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pautou para esta terça-feira (9) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) do Marco Temporal para as terras indígenas, um dia antes do julgamento sobre o mesmo tema no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse é mais um sinal do acirramento da relação entre o Congresso Nacional e o STF, abalada após decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que dificultou a abertura de processos de impeachment contra integrantes da Corte.

Gilmar Mendes relata o caso no STF

O próprio Gilmar Mendes é relator do caso no Supremo. No ano passado, ele formou uma comissão que tenta chegar um texto consensual sobre a lei que adota o marco temporal.

Um movimento encabeçado pela Frente Parlamentar da Agropecuária atuou para aprovar, em 2023, um projeto de lei que limita demarcações de terras indígenas às ocupadas por eles até a promulgação da Constituição em outubro de 1988.

Esse projeto foi aprovado em julgamento ocorrido em setembro daquele ano, quando o STF declarou inconstitucional a tese. Desde então, os Três Poderes não conseguem chegar a um denominador comum. O projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou e as duas Casas votaram para derrubar o veto presidencial.

Reciprocidade efetiva

A PEC do Marco Temporal incluiria a tese na Constituição. O texto é de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e estava travado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Nesta semana, em reação à decisão de Gilmar, Alcolumbre cobrou “reciprocidade efetiva” do STF para com a Casa Alta do Congresso, assim como “genuíno, inequívoco e permanente respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, suas prerrogativas constitucionais e a legitimidade das nossas decisões”.

T LB

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