23/04/2018 às 19h24min - Atualizada em 23/04/2018 às 19h24min

Operação Drácon: Justiça nega absolver distritais réus por corrupção

Defesas buscaram anular processo, alegando falhas na denúncia e cerceamento.

G1 DF.


 
A Justiça do Distrito Federal negou absolver os deputados distritais Celina Leão (PP), Raimundo Ribeiro (MDB), Júlio Cesar (PRB), Renato Andrade (PR) e Cristiano Araújo (PSD) no processo da Operação Drácon. As defesas queriam anular o processo, alegando falhas na denúncia e cerceamento (restrição) de defesa.
“Como visto, não foram trazidos elementos novos que demonstrassem, de forma cabal, a inocência dos acusados, de maneira que não se justifica a absolvição sumária de qualquer dos réus”, escreveu o desembargador José Divino de Oliveira, relator do caso no Conselho Especial – a cúpula do Tribunal de Justiça.
Ao justificar que não houve cerceamento, o desembargador citou todas as defesas prévias apresentadas pelos advogados. São os argumentos que cada um apresenta para rebater as acusações antes da sentença.
Os réus também buscaram fazer uma nova perícia nas escutas interceptadas pelos investigadores, sob o argumento de que havia trechos considerados inaudíveis e discrepância com relação ao relatório sobre os áudios produzido pelo Ministério Público.
“Não constitui motivo plausível para a realização de perícia no material colhido durante a gravação ambiental, porquanto somente se justificaria (a prova técnica) se tivesse sido demonstrado, ao contrário, que o laudo oficial, este sim, discreparia do teor dos diálogos captados, por qualquer razão, como equívoco, manipulação ou adulteração, ou para demonstrar a falta de higidez do material.”

Drácon

Desde março de 2017, os distritais respondem por corrupção passiva. Eles são acusados de envolvimento em um esquema de propinas na Câmara Legislativa.
Para os investigadores, há provas de que o grupo recebeu propina para articular e aprovar emendas em favor de empresas da área da saúde e da construção civil que detêm contratos com o governo. Os políticos negam.
Se forem condenados, eles perdem o mandato eletivo e podem ser punidos com multa e até 24 anos de prisão. Um pedido para que os distritais fossem afastados dos mandatos até o fim do processo havia sido feito pelo Ministério Público, mas o tribunal rejeitou a medida.
 
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