Indenização do GDF por demora em cirurgia
A indenização do GDF foi ampliada após decisão da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que manteve a condenação do Governo do Distrito Federal pela morte de um paciente, ocorrida em 2023, em razão da demora na realização de cirurgia na rede pública de saúde.
Demora em procedimento cirúrgico
De acordo com o processo, o paciente apresentava doenças relacionadas ao trato urinário e aguardava havia meses a realização de procedimento cirúrgico indicado por profissionais médicos. Após cerca de oito meses sem a efetiva marcação da cirurgia, o quadro clínico se agravou e o homem morreu.
Em primeira instância, os familiares pediram indenização por danos materiais no valor de R$ 4 mil, além de compensação por danos morais reflexos de R$ 200 mil em favor da viúva e de R$ 100 mil para cada um dos três filhos. Durante o andamento do processo, houve a ordem de sucessão processual da viúva, em virtude do falecimento, por sua herdeira.
Na decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o juiz determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais e a compensação de R$ 20 mil para cada autor, a título de danos morais.
Recurso e aumento da indenização do GDF
A família do paciente entrou com recurso pedindo a reforma parcial da sentença para que os valores fossem majorados conforme indicado na petição inicial. Ao analisar o recurso, a Turma Cível destacou o entendimento da jurisprudência de que o Distrito Federal deve reparar os danos sofridos pelos autores em virtude da demora na promoção de ato cirúrgico em favor de familiar.
Em relação aos valores, o relator ressaltou que o GDF é ente público dotado de significativa capacidade econômica, além de mencionar o abalo psicológico e a condição financeira dos familiares. Segundo o desembargador, revelou-se suficiente o montante de R$ 150 mil para compensar os danos morais experimentados de modo reflexo pela viúva, bem como o valor de R$ 50 mil para cada um dos filhos do falecido.
O Governo do Distrito Federal não apresentou defesa ao recurso interposto pelos familiares do paciente, conforme consta no julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, consolidando o entendimento sobre a indenização do GDF em casos de demora em atendimento cirúrgico.








