Sábado, 29/11/25

Polícia italiana desmantela esquema de residência falsa usado por brasileiros para obter cidadania

Polícia italiana desmantela esquema de residência falsa usado por brasileiros para obter cidadania
Polícia italiana desmantela esquema de residência falsa usado por brasileiros para obter cidadania | Imagem: Reprodução

Polícia italiana desmantela esquema de residência falsa usado por brasileiros para obter cidadania

A polícia da Itália desmantelou um esquema de emissão de atestados falsos de residência usados por brasileiros para agilizar pedidos de cidadania no país europeu. A operação ocorreu em Moggio Udinese, um município de menos de 2 mil habitantes perto da fronteira com a Áustria, segundo reportagem da agência italiana Ansa publicada na quinta-feira 26.

De acordo com os investigadores, entre 2018 e 2024, 84 brasileiros obtiveram documentos que os declaravam moradores de Moggio Udinese, embora nunca tivessem vivido no local. O atestado de residência é um dos requisitos para o reconhecimento da cidadania italiana, o que leva muitos descendentes a buscar o processo diretamente no país para driblar as longas filas nos consulados no Brasil.

Detalhes da Operação

Segundo a polícia, os operadores do esquema cobravam cerca de 6 mil euros (aproximadamente R$ 37 mil) por cliente. A fraude teria contado com a participação de funcionários da prefeitura. Seis pessoas foram denunciadas à Justiça, entre elas um brasileiro e uma albanesa apontados como responsáveis por organizar o esquema.

Impacto na Legislação de Cidadania

A operação ganhou repercussão em meio ao endurecimento da legislação de cidadania na Itália. Em maio, o Parlamento aprovou uma lei que restringe o reconhecimento pelo chamado “direito de sangue”, limitando o benefício a filhos e netos de italianos nascidos no exterior. A mudança atinge diretamente milhares de brasileiros descendentes de imigrantes que chegaram ao país entre o final do século XIX e o início do século XX.

Pelas novas regras, o pedido só pode ser feito se o pai, mãe, avô ou avó mantiver exclusivamente a cidadania italiana, ou se os pais tiverem morado ao menos dois anos consecutivos na Itália após adquirirem a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho. Processos já protocolados na Justiça antes de 28 de março não foram afetados.

A lei, porém, é contestada judicialmente e ainda pode ser derrubada por decisão liminar.

T LB

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