Comissão do Senado aprova aumento da taxação de fintechs e bets
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), por 21 votos contra um, o projeto de lei (PL) que aumenta a taxação das fintechs, que são empresas de pagamento que atuam no mercado financeiro, assim como das bets, as empresas de apostas esportivas online.
O PL 5473 de 2025 permite ainda a regularização tributária para pessoas de baixa renda ao criar o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).
Taxação das bets
O texto aumenta a tributação das bets dos atuais 12% para 18% de forma escalonada até 2028. A base de cálculo para a tributação das bets é o total arrecadado com as apostas, retirado o valor pago aos vencedores da aposta como prêmio.
Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL)
Em relação às fintechs, o texto prevê o aumento da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) dos atuais 9% para 12% em 2026, chegando a 15% em 2028. As empresas do mercado financeiro, que já pagam hoje 15% do CSLL, passam para 17,5% em 2026, até chegar a 20% em 2028.
Ao justificar o aumento, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) disse que é uma questão de isonomia, uma vez que os bancos tradicionais pagam até 20% de imposto.
Mudanças no relatório
O relator Eduardo Braga publicou novo parecer, na sessão da CAE de hoje, retirando uma série de modificações ligadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Combate à lavagem de dinheiro
O projeto aprovado na CAE também prevê normas para dificultar o uso do sistema financeiro das fintechs e das bets para lavagem de dinheiro do crime organizado.
Entre as mudanças, estão previstos critérios “mais claros” para a autorização de operação de apostas de bets, “reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores”.
Renegociação de tributos para baixa renda
O PL 5.373 de 2025 também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).
Poderão aderir ao programa as pessoas físicas que, no ano-calendário de 2024, tenham auferido rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00.
Remessa de lucros
O projeto de lei em análise também permite que os contribuintes que residem no exterior possam pedir, no prazo de cinco anos, a restituição de impostos cobrados que ultrapassem os limites legais sobre a renda incidente sobre os lucros e dividendos.








