Segunda-feira, 03/08/26

Câmara Legislativa aprova perdão de IPTU para imóveis de utilidade pública

Câmara Legislativa aprova perdão de IPTU para imóveis de utilidade pública
Câmara Legislativa aprova perdão de IPTU para imóveis de utilidade pública | Imagem: Reprodução

A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto 2.057/2025 que concede a remissão (perdão) de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para imóveis localizados em áreas que foram declaradas de utilidade e necessidade pública e desapropriadas para fins de Reurb-S. A proposta é da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).

De acordo com a exposição de motivos da Codhab, o propósito principal da Reurb-S é “garantir a segurança jurídica e a dignidade dos ocupantes, assegurando o direito social à moradia por meio da titulação”.

O Reurb-S é focada em população de baixa renda, o processo é conduzido gratuitamente ou a custo zero para o beneficiário. Segundo o projeto, “manter a cobrança de débitos de IPTU anteriores à desapropriação ou acumulados durante o processo de regularização vai contra este propósito social”.

Limitação

De acordo com a proposição, a remissão do IPTU será estritamente limitada às áreas abrangidas por decreto. Este decreto declarou de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, lotes de terreno em matrículas relacionadas a Planaltina – DF.

O benefício se aplica apenas aos créditos subsistentes até o ato de titulação definitiva em nome do ocupante. Além disso, o texto do Projeto de Lei garante que a remissão:

  • Não autoriza a restituição ou compensação de valores que tenham sido eventualmente recolhidos.
  • Não exime o contribuinte de cumprir outras exigências e obrigações previstas na legislação.
  • Não afasta as atividades administrativas e de fiscalização relativas à regularidade fiscal.
T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *