Terça-feira, 03/03/26

Braga Retira Mudança em Projeto sobre Bets e Dividendos após Pedido do Ministério da Fazenda

Braga Retira Mudança em Projeto sobre Bets e Dividendos após Pedido do Ministério da Fazenda
Braga Retira Mudança em Projeto sobre Bets e Dividendos após Pedido do Ministério da Fazenda | Imagem: Reprodução

Braga Retira Mudança em Projeto sobre Bets e Dividendos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou em 2 de dezembro, por 21 votos a 1, o projeto de lei que aumenta a carga tributária sobre casas de apostas online (bets), fintechs e instituições financeiras. A proposta busca recuperar medidas de arrecadação originalmente previstas em uma Medida Provisória que perdeu a validade recentemente.

Retirada de Trechos do Projeto

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, retirou trechos do texto de mudanças à lei sancionada em novembro para aumentar a isenção do Imposto de Renda para salários até R$ 5 mil. Um dos trechos é o que estendia o prazo para que empresas aprovassem a distribuição de lucros e dividendos auferidos em 2025, com isenção do Imposto de Renda (IR). Braga afirmou que a retirada dos pontos foi um pedido do Ministério da Fazenda e se disse “indignado” com as negociações com o governo.

Braga declarou que começou a receber sinalização do Ministério da Fazenda muito estranhas, de que alterações propostas alteravam a lei que acabava de ser sancionada e que não havia entendimento com a Fazenda, e que a Fazenda preferia, então, não votar o projeto autônomo.

Contexto do Projeto

O projeto sobre bets e fintechs nasceu com o objetivo de conter mudanças propostas pelos senadores ao projeto do IR. Sem as mudanças, os senadores se viram desatendidos, por terem tido que chancelar o projeto da Câmara. Braga reclamou das negociações e afirmou que os colegas poderiam apresentar mudanças ao texto das bets e das fintechs, mesmo sem acordo.

A lei sancionada no mês passado prevê taxação de 10% sobre lucros e dividendos de uma pessoa jurídica à pessoa física superior a R$ 50 mil. A lei estabelece, porém, que lucros e dividendos com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 poderão ter isenção do IR, com distribuição permitida até 2028.

As empresas alegaram que fecham sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros. Após a pressão, Braga incluiu, na semana passada, no projeto sobre bets e fintechs, um trecho para adiar o prazo de aprovação de distribuição até 30 de abril de 2026. Sem acordo com a Fazenda, Braga retirou a mudança e segue como está – o prazo de dezembro de 2025.

Braga afirmou que o pagamento do dividendo pode ser feito de forma fracionada. Fechado o trimestre, anuncio parte dos dividendos. Feito o pagamento dos dividendos, seria feito o pagamento do imposto de renda. Mas não poderia impedir de que a apuração fosse na declaração de imposto de renda. Nem isso a Receita Federal acatou. Tive de retirar a emenda acatada.

T LB

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