Segunda-feira, 08/12/25

Justiça ordena que presidente destituído do Cidadania retome o cargo

Justiça ordena que presidente destituído do Cidadania retome o cargo
Justiça ordena que presidente destituído do Cidadania retome o cargo | Reprodução

O desembargador José Firmo Reis Soub, da 8ª Turma Cível do Distrito Federal, determinou que o presidente destituído do Cidadania, Roberto Freire, retome ao comando do partido. A decisão, publicada no domingo (7/12), é liminar.

De acordo com o processo, Freire foi eleito presidente do partido em 2022. Em uma reunião em 2023, o Diretório Nacional deliberou pela alteração da composição da Comissão Executiva Nacional, com a destituição de quatro membros titulares, incluindo Freire. O caso chegou a ser analisado pela 1ª instância na Justiça do DF, mas o pedido para que essa reunião fosse anulada, não foi atendido.

Já na 2ª instância, o desembargador Soub frisou que a ata da reunião de 2023 não foi registrada no Cartório Marcelo Ribas, do 1º Ofício de Registro Civil de Brasília, mesmo dois anos após a decisão.

“Mesmo em juízo sumário, que o processo de alteração da diretoria não observou os procedimentos estatutários obrigatórios. A ausência de registro cartorário da ata de eleição, mesmo após o decurso de mais de dois anos, corrobora a irregularidade procedimental apontada pelo órgão registral competente”, escreveu o magistrado.

Soub determinou a suspensão dos efeitos da reunião do Diretório Nacional realizada em 2023, no que concerne à eleição dos membros da Comissão Executiva Nacional e que Roberto João Pereira Freire, “presidente registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Brasília, reassuma imediatamente o exercício da presidência do Partido Cidadania”.

O desembargador ainda ordenou o envio de ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retificação dos registros da composição da Comissão Executiva Nacional, conforme o registro cartorário.

Ao reassumir o partido, Freire terá 30 dias para convocar reunião extraordinária do Diretório Nacional para deliberar sobre a composição da Comissão Executiva Nacional, “ observando-se rigorosamente as normas legais e os procedimentos estatutários, devendo a ata da referida reunião ser averbada no cartório competente”.

T LB

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