Sexta-feira, 12/12/25

Polêmica: emenda propõe que PMDF só aceite oficiais formados em direito.

Polêmica: emenda propõe que PMDF só aceite oficiais formados em direito.
Polêmica: emenda propõe que PMDF só aceite oficiais formados em direito. | Reprodução

Uma proposta de emenda à Medida Provisória 1326/2025, que trata sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do DF, está causando polêmica.

Isso porque o deputado federal Alberto Fraga (PL-DF) sugeriu, no dia 2 de dezembro, que a Polícia Militar (PMDF) só aceite oficiais que sejam bacharéis em direito.

Na proposta, o parlamentar requer a inserção de um artigo que coloque como condição à matrícula no Curso de Formação de Oficiais, bem como ao ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), que os candidatos sejam portadores do diploma de bacharel em direito.

Justificativa da Proposta

A principal justificativa de Fraga é que os Oficiais do QOPM precisam ter “sólidos conhecimentos jurídicos, essenciais tanto para a prática de atos administrativos e operacionais da função policial quanto para a condução de Inquéritos Policiais Militares, incluindo a lavratura de autos de prisão em crimes militares, garantindo a legalidade e a regularidade dos procedimentos”.

“Demais disso, são os oficiais que orientam a tropa sobre a correta aplicação das normas legais e disciplinares e conduzem apurações e procedimentos internos, assegurando o cumprimento da legislação e da ética profissional”, afirma.

Valorização da Carreira

O deputado federal também argumenta que a exigência do bacharelado em direito “contribui para valorizar a carreira de oficial, ao mesmo tempo em que reforça a segurança jurídica dos procedimentos de polícia judiciária militar, evitando nulidades e assegurando a legitimidade dos atos administrativos e investigatórios praticados”.

Ainda segundo Fraga, a alteração não geraria impacto orçamentário, nem ampliaria direitos, “limitando-se a ajustar o critério de ingresso às atribuições do cargo, conforme autorizado pela Constituição Federal e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O espaço segue aberto para esclarecimentos.

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *