Sexta-feira, 12/12/25

Criança que sofreu estupro em escola pública será indenizada pelo GDF

Criança que sofreu estupro em escola pública será indenizada pelo GDF
Criança que sofreu estupro em escola pública será indenizada pelo GDF | Reprodução

Criança será indenizada pelo GDF após estupro em escola

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a pagar R$ 80 mil, por danos morais, a uma aluna que foi estuprada por um professor dentro de uma escola da rede pública de ensino. Os crimes ocorreram dentro da sala de aula, entre abril e agosto de 2024, quando a criança tinha 11 anos.

A ação foi ajuizada pela aluna, representada por sua mãe, após o docente ser condenado em 1ª instância criminal pelo crime de estupro de vulnerável. De acordo com a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), os abusos aconteceram em momentos em que a estudante frequentava a sala do docente, que se aproveitava da confiança estabelecida e da distração dos demais alunos para praticar os atos.

No processo, a vítima relatou que o agressor a chamava para trancar a porta da sala, beijava seu rosto, tocava partes íntimas e fazia comentários sobre suas roupas. O caso foi levado ao conhecimento da Polícia Civil (PCDF), do Conselho Tutelar e da direção escolar em agosto de 2024, após outras alunas também denunciarem o professor pelos mesmos crimes.

GDF foi considerado responsável

O GDF argumentou, em sua defesa, que adotou todas as providências cabíveis assim que tomou conhecimento das acusações contra o professor e sustentou que a vítima deveria buscar reparação diretamente do responsável pelos danos.

Dever de proteger

Na decisão, a juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos e reconheceu a responsabilidade objetiva do GDF, tendo como base o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, o qual estabelece o dever de indenizar danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções.

A magistrada ressaltou ainda que “o autor do fato exercia o cargo de professor em escola pública distrital e aproveitou-se do contato com as alunas e do acesso às dependências escolares para praticar o abuso sexual”.

Segundo ela, isso caracterizou o nexo de causalidade entre a conduta do servidor e os danos sofridos pela vítima. A decisão também pontuou que o GDF descumpriu seu específico dever de vigilância e proteção à criança durante o período escolar.

Ao determinar a quantia a ser paga, a juíza considerou o sofrimento psicológico experimentado pela criança, que desenvolveu crises de ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento.

Ela também enfatizou que a estudante foi vítima de estupros em diversas oportunidades, o que representa fonte de indescritível e prolongado sofrimento e justifica compensação adequada.

Ainda cabe recurso da decisão.

T LB

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