Domingo, 21/12/25

Procon-DF orienta sobre compras de Natal

Procon-DF orienta sobre compras de Natal
Procon-DF orienta consumidores na hora das compras de Natal – Reprodução

Procon-DF orienta consumidores nas compras de Natal

Compras presenciais e online

O Procon-DF oferece orientações aos consumidores do Distrito Federal sobre seus direitos nas compras de Natal. Nas lojas físicas, a troca de produtos sem defeito não é obrigatória, mas acordos devem ser cumpridos. Nas compras online, o consumidor tem direito de desistir em até sete dias.

O consumidor deve salvar prints do prazo de entrega informado no momento da compra.

Atenção aos prazos

O Procon orienta que o consumidor salve prints do prazo de entrega informado no momento da compra, já que esses registros servem como prova. Para presentes com data fixa, como o dia 24 de dezembro, é importante deixar claro que a entrega está condicionada à data. A justificativa de alto volume de pedidos não afasta a responsabilidade da empresa.

Na aquisição de cartões-presente, o consumidor deve verificar as condições de uso. A validade precisa ser razoável, geralmente entre seis e 12 meses, visto que prazos muito curtos podem ser considerados abusivos. Também é necessário observar se há cobrança de taxa de ativação, se o cartão pode ser utilizado tanto em lojas físicas quanto no ambiente online e quais são as regras para o saldo remanescente. Em casos de perda ou extravio, é recomendável confirmar se a loja permite nova emissão mediante apresentação do comprovante de compra.

O diretor de fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, reforça que, em caso de problemas, o consumidor deve procurar primeiro o lojista. Se não houver solução, é possível buscar a mediação do Procon ou registrar denúncia para que a fiscalização seja acionada. Os atendimentos podem ser feitos pelo site do órgão, pelo telefone 151 ou em um dos dez postos físicos disponíveis no DF.

T LB

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