Sábado, 02/08/25

Defesa de Cid pede pena máxima de 2 anos e critica PGR: ‘Deslealdade’.

Mauro Cid, ex-assessor do STF, durante uma sessão do STF que julga a participação dos acusados ??na tentativa de golpe de Estado Imagem: Evaristo Sá/AFP.

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentou hoje suas alegações finais ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a trama golpista e criticou a PGR (Procuradoria-Geral da República) por recomendar redução mínima da pena.

O que aconteceu

Defesa de Cid alegou que a PGR comete “violação ao princípio da lealdade processual” ao apontar omissão do tenente-coronel. “Todavia, em manifestação absolutamente contraditória, através de tentativa absurda de desqualificação da colaboração, a PGR revela-se em violação ao princípio da lealdade processual por parte do próprio órgão acusador.”.

PGR havia pedido redução da pena de Cid em apenas um terço. Segundo a procuradoria, houve “omissões e resistência” de Cid em sua delação.

Procuradoria usou informações cedidas por Cid na denúncia, mas quer negar benefícios da delação, critica a defesa. “Todas as informações produzidas ao longo do acordo, — cujos reflexos estão presentes em centenas de páginas da peça acusatória —, ao final, nega a contrapartida que fundamentou a adesão do colaborador.”.

“Mesmo que a PGR não seja contratante, eventual tentativa de rever ou alterar unilateralmente os termos ajustados e homologados em juízo, importa, salvo engano, em deslealdade institucional”.

“Além de ferir frontalmente o princípio da segurança jurídica, sucumbe o dever de boa-fé objetiva e configura-se como verdadeira deslealdade processual por parte do órgão acusador, que se valeu da colaboração de Mauro Cid ao longo de extensas 517 páginas de manifestação, explorando seu conteúdo probatório de maneira sistemática — mas que, ao final, abandona o colaborador à própria sorte, desqualificando não apenas sua pessoa, mas a própria ideia de Justiça”.

Defesa de Mauro Cid.

“Atitude da PGR pode “desmoralizar” a colaboração premiada, segundo os advogados. “A confiança legitimamente depositada exige que o acordo seja cumprido nos termos pactuados e homologados, sob pena de se transformar o compromisso estatal em verdadeira cilada — desmoralizando a colaboração premiada como instrumento legítimo de justiça penal e comprometendo o futuro de investigações que dependem, sobretudo, da confiabilidade do sistema.”.

Caso não tenha perdão judicial, a defesa pediu que a pena máxima de Cid não seja superior a dois anos, com base no acordo de delação premiada. “Condição subsidiária também ajustada e postulada pelo colaborador nos benefícios pleiteados no Acordo de Colaboração Premiada devidamente homologado pelo juízo.”.

Acordo de delação homologado em 2023 pelo STF previa perdão judicial ou prisão de até dois anos. Além disso, também haverá: devolução de bens e valores apreendidos; extensão dos benefícios para pai, esposa e filha; proteção da Polícia Federal para si e os familiares.

Em troca, Cid se comprometeu a esclarecer espontaneamente todos os crimes que participou ou tenha conhecimento. O militar teve que entregar todos os documentos, fotografias, gravações de sinais de áudio e vídeo, e senhas de acesso.

PGR apontou omissão de Cid

Procuradoria descartou um possível perdão judicial de Cid. “Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo. O Ministério Público sugere, na esteira dessa construção, a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial decorrente de sua colaboração.”.

Além disso, a procuradoria também afastou a hipótese de uma possível conversão da pena de prisão em uma pena restritiva de direitos. “Esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso.”.

Comportamento de Cid como delator trouxe “prejuízos relevantes” ao interesse público, disse a PGR. A procuradoria pediu a condenação de Cid, Bolsonaro e outros seis integrantes da trama golpista.

A adoção de uma “narrativa seletiva” e a omissão de “fatos graves” prejudica apenas o próprio Cid, critica a PGR. “Sem nada afetar o acervo probatório desta ação pena.”

Com isso, os benefícios da delação premiada devem ser concedidos com base na efetiva contribuição do tenente-coronel. “A Procuradoria-Geral da República, enfim, sugere que os benefícios decorrentes do acordo de colaboração premiada sejam concedidos com estrita observância ao princípio da proporcionalidade, levando-se em conta não apenas a efetiva contribuição do colaborador para o esclarecimento dos fatos, mas também o grau de lealdade demonstrado ao longo do procedimento.”

Correio de Santa Maria, com informações do UOL

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