Quarta-feira, 24/12/25

MP refaz denúncia contra motorista de Mercedes que matou vigilante em Goiânia

MP refaz denúncia contra motorista de Mercedes que matou vigilante em Goiânia
MP refaz denúncia contra motorista de Mercedes que matou vigilante em Goiânia – Reprodução

MP refaz denúncia

Acidente

O Ministério Público de Goiás (MPGO) refez a denúncia contra uma pessoa. A Justiça entendeu que a pessoa, acusada de atropelar e matar uma pessoa em um acidente de trânsito em Goiânia, não cometeu homicídio doloso e o livrou do júri. Desta forma, o órgão modificou a acusação original para homicídio culposo com dois agravantes pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao refazer a denúncia, o MPGO manteve partes da acusação realizada em agosto do ano passado. Contudo, alterou a imputação penal do artigo 121 do Código Penal (homicídio doloso) para artigo 302 do CTB, com dois agravantes e a acusação de fugir do local do acidente para não ser responsabilizado, conforme o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Na nova denúncia, o promotor afirma que a pessoa estava embriagada ao causar o acidente e não prestou socorro, “quando possível fazê-lo sem risco pessoal”. Ainda segundo o membro do MP, os laudos apontaram que a vítima e a moto ficaram acopladas ao veículo do acusado, devido ao impacto.

Ele afirma que a pessoa, “ciente da colisão, prosseguiu na condução do automóvel, com o inequívoco propósito de desprender-se, arrastando o corpo da vítima por aproximadamente 86 metros ao longo da pista de rolamento”. Quando ocorreu o desprendimento, “a vítima foi violentamente arremessada por cerca de oito metros”.

O aditamento da denúncia foi aceito pelo juiz da 1ª Vara Criminal dos Crimes contra Vítimas Hipervulneráveis e Crimes de Trânsito de Goiânia. Ele deu um prazo para a defesa se manifestar. Com a mudança, a pena caiu de 6 a 20 anos para 5 a 8 anos. A informação foi divulgada na segunda-feira (22) pelo O Popular.

Acidente

Sobre o caso, o acidente aconteceu durante a madrugada do dia 5 de junho de 2024, quando a pessoa conduzia um veículo e atingiu a motocicleta pilotada por uma pessoa, que estava a caminho do trabalho. O impacto foi tão forte que a moto e a vítima foram arrastadas por vários metros. Segundo o depoimento de testemunhas, o motorista dirigia em alta velocidade.

No momento do acidente, a pessoa dirigia um veículo que custa em torno de R$ 150 mil. O veículo ficou com a frente totalmente destruída com o impacto e a placa do carro ficou no local do acidente, o que ajudou a polícia a localizar o motorista. A placa da moto ficou presa no para-choque do carro.

Após o acidente, ele não prestou socorro à vítima e foi encontrado escondido em um galpão, nas proximidades do 9º Batalhão da PM. Na época, a defesa do motorista negou que ele tenha bebido antes do acidente.

De acordo com a investigação, a pessoa havia passado por bares e restaurantes da região do Setor Marista e do Jardim Goiás, onde teria ingerido chope, cerveja e licor, antes de seguir para casa. A polícia confirmou que a pessoa se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas apresentava odor etílico e sinais de embriaguez ao ser encontrado.

Uma vez detido, foi submetido a exames que descartaram embriaguez, mas revelaram influência de álcool no sangue. Durante o inquérito, a polícia também ouviu amigos da pessoa, que confirmaram que ele consumiu bebidas alcoólicas, mas afirmaram que ele não aparentava estar embriagado.

Desclassificou homicídio doloso

No fim de outubro, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) desclassificou o crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicídio culposo na direção de veículo automotor (sem intenção). Desse modo, o acusado fica livre do júri popular.

A decisão assinada pelo desembargador entendeu que não há provas de que o motorista tenha assumido o risco de matar a vítima, mesmo tendo ingerido bebidas alcoólicas antes de dirigir. Ele ressaltou que a imprudência de dirigir sob efeito de álcool ficou evidente, mas que investigação e acusação não conseguiram demonstrar o dolo eventual, ou seja, restou a interpretação de que o motorista não quis o resultado morte e nem assumiu o risco de matar.

T LB

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