Goiânia sancionou regulamentação nesta quarta-feira
Goiânia sancionou, nesta quarta-feira (30), lei que restringe o horário de funcionamento para distribuidoras de bebidas; em Aparecida de Goiânia, todavia, o Código de Posturas do município já possui essa previsão desde 1988. Secretário municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo expôs que, por norma, esses estabelecimentos funcionam de 8h às 18h.
Mesmo para delivery, o horário permanece o mesmo, conforme Andrey. Questionado sobre exceções, ele afirma que, “se exercer também a atividade de mercearia, funciona nos horários dos mercados, até 22h. Se exercer atividades de mercearia e bar, até às 2h.”
Vale destacar que existem distribuidoras que mudaram a razão social para mercearia ou restaurante para ampliar o horário de funcionamento. Inclusive, uma fonte da prefeitura informou que, durante o escalonamento que ocorreu na pandemia de Covid-19, “houve muita troca”. Desta forma, a secretaria de Planejamento e Regulação Urbana trabalha em um projeto para melhorar a regulamentação sobre o funcionamento de distribuidoras, bares e afins em Aparecida, uma vez que o Código de Posturas é de 1988.
A Guarda Civil Municipal realiza semanalmente fiscalizações das normas para evitar excessos, principalmente destes estabelecimentos, esclarece a prefeitura. As ações, que ocorrem todos os fins de semana, contam com as forças de segurança e fiscais de posturas, que observam os documentos das distribuidoras e bares. Caso não estejam em conformidade com o horário previsto na legislação ou algum outro item esteja irregular, é recomendado o fechamento, afirma o município.
Legislação para horário de funcionamento de distribuidoras de bebidas
A sanção do prefeito ocorreu no 6º andar do Paço Municipal, no Parque Lozandes, às 15h desta quarta-feira (30). Aprovada pela Câmara Municipal, a nova legislação define que as distribuidoras poderão funcionar das 5h até as 23h59. Após esse horário, o atendimento ao público ficará restrito à modalidade delivery. Os comerciantes terão um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras. O texto recebeu forte apoio de setores da segurança pública, principalmente de policiais militares e guardas civis metropolitanos.
Correio de Santa Maria, com informações da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana