O projeto de lei que considera infração o exercício abusivo do direito de petição ou de ação judicial com o objetivo de prejudicar a concorrência deve retornar para análise no Senado. A proposta, originária do PLS 144/2018, de autoria do ex-senador Roberto Muniz (BA), foi aprovada recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo (PL 2/23).
Durante a tramitação na Câmara, o texto sofreu alterações. Caso não haja recurso para votação no Plenário daquela Casa, ele voltará aos senadores para avaliação das modificações antes de seguir para sanção presidencial.
O projeto original foi aprovado em dezembro de 2022 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sob relatoria do então senador Jean Paul Prates (RN). Para o relator, a proposta garante maior segurança jurídica à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “Estamos colocando um pouco de ordem no processo de sham litigation”, esclareceu Prates durante reunião na comissão.
A sham litigation refere-se ao uso indevido do sistema judiciário para aumentar custos ou reduzir a demanda de concorrentes, prática conhecida internacionalmente como litígio simulado. O texto caracteriza como infração à ordem econômica na Lei de Defesa da Concorrência o ato de “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”.
De acordo com o relator na Câmara, deputado Nicoletti (União-RR), a inserção da palavra “abusivamente” na redação esclarece a intenção de coibir abusos. A legislação atual prevê multas de até 20% do faturamento da empresa para infrações à ordem econômica. Além disso, administradores e executivos responsáveis pela prática podem ser sujeitos a multas individuais.
Com informações da Agência Senado








