Quarta-feira, 04/03/26

Procon-DF fiscaliza listas de material escolar em escolas particulares

Procon-DF fiscaliza listas de material escolar em escolas particulares
Começa a fiscalização da lista de material de escolas particulares do DF – Reprodução

O Procon-DF, órgão vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor (SEC-DF), realiza uma ação de fiscalização nas escolas particulares do Distrito Federal entre esta segunda (12) e sexta-feira (16). O objetivo é verificar se as listas de material escolar estão em conformidade com a Lei Distrital nº 4.311/2009.

Fiscalização do material escolar no DF

Durante a operação, as escolas deverão apresentar a lista de materiais das turmas e o respectivo plano de execução. Este documento deve especificar como e quando cada item será utilizado pelos alunos ao longo do ano letivo.

A legislação permite que os materiais sejam entregues de forma parcelada, conforme a necessidade individual do estudante. Apenas itens de uso pessoal do aluno podem ser cobrados, sem exigência de marca ou de um estabelecimento específico para a compra. Ao final do ano, o material que não for utilizado deve ser devolvido pela instituição de ensino.

Penalidades e orientações

As escolas que apresentarem listas com itens em desacordo com a legislação ou que não fornecerem um plano de execução claro poderão ser autuadas e multadas pelo órgão de defesa do consumidor.

“É muito importante que os pais observem se a lista está de acordo com a legislação e, se preciso, entrem em contato com a escola para cobrar a adequação”, orienta a diretora-geral do Procon, Vanessa Pereira. “Caso o problema não seja resolvido ou surjam dúvidas, o Procon fica à disposição para melhor orientar os consumidores.”

O Procon-DF também aconselha que os responsáveis pesquisem os preços em diferentes estabelecimentos, já que a variação tende a ser maior durante o período de volta às aulas.

Regras para a lista de material escolar

  • Todo material escolar é de uso individual e exclusivo do aluno, restrito ao processo didático-pedagógico. O estudante pode solicitar a devolução do que não foi utilizado.
  • É proibida a cobrança de taxa extra ou o fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente.
  • No Distrito Federal, a lei permite a entrega parcelada do material, que deve ocorrer com no mínimo oito dias de antecedência do início das atividades.
  • A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução que detalhe a quantidade de cada item e sua finalidade pedagógica.
  • A escola não pode exigir marca, modelo ou indicar um local específico para a venda do material, com exceção do uniforme escolar.
T LB

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