O reajuste dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2026 também altera o valor das contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos, já que o cálculo é feito sobre o salário de contribuição e segue a nova tabela atualizada pela Previdência Social, com base na inflação de 2025.
Os benefícios acima do salário mínimo foram reajustados em 3,90%, índice equivalente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 2025.
O recolhimento correto garante ao trabalhador doméstico acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, além de manter o empregador regular perante a Previdência.
O doméstico é enquadrado como segurado empregado, com contribuição calculada de forma progressiva. Para quem recebe um salário mínimo em 2026, o desconto permanece na primeira faixa da tabela, com alíquota de 7,5%. O cálculo da contribuição previdenciária do empregado será:
Não ter participação em nenhuma outra empresa como sócia ou proprietária
A contribuição do MEI para o INSS está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses. Neste caso, pagará de 5% do salário mínimo, que é de R$ 81,05 neste ano.
Se prestar serviços à pessoa física e não for MEI, a diarista pode contribuir com 11% sobre o salário mínimo (R$ 178,31) ou com 20% sobre a renda, neste caso podendo ser sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
R$ 1.621 x 7,5% = R$ 121,57
Nas regiões onde não há piso salarial ou convenção coletiva da categoria, o cálculo dos tributos de acordo com a faixa salarial é sobre o salário mínimo. O empregador não pode pagar um valor abaixo de R$ 1.621 como remuneração.
Caso a convenção coletiva estabeleça um valor maior, como em São Paulo e região metropolitana, fica valendo o piso maior, até que seja definida uma nova convenção com o reajuste.
Para quem recebe acima do salário mínimo, a contribuição passa a incidir nas faixas seguintes da tabela do INSS, com alíquotas de 9%, 12% e 14%, respeitando o teto previdenciário, que em 2026 foi elevado para R$ 8.475,55 após o reajuste de 3,9%.
Por exemplo, se o empregado receber salário de R$ 3.000, o cálculo fica o seguinte:
FAIXAS SALARIAIS (R$) – ALÍQUOTAS (%) – CÁLCULO – VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (R$)
até 1.621,00 – 7,5% – (R$ 1.621,00 x 7,5%) – 121,57
de 1.621,01 até 2.902,84 – 9% – (R$ 2.902,84 – R$ 1.621,01 = R$ 1.281,83 x 9%) – 115,36
de 2.902,85 até 4.354,27 – 12% – (R$ 3.000,00 – R$ 2.902,85 = R$ 97,15 x 12%) – 11,65ES
Valor total da contribuição: R$ 121,57 + R$ 115,36 + R$ 11,65 = R$ 248,58
A cobrança obedece a tabela de contribuição previdenciária da portaria interministerial divulgada nesta segunda-feira (12), válida para profissionais com carteira assinada, empregadores de trabalhadores domésticos e contribuintes avulsos.
Além do desconto previdenciário, o empregador doméstico recolhe outros tributos obrigatórios:
8% do salário para contribuição ao INSS
8% do salário para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
3,2% de multa rescisória ao FGTS
0,8% de seguro contra o acidente de trabalho
Imposto de Renda Pessoa Física
Se recolher com atraso, o empregador pagará multa de 0,33% a cada dia de atraso, com o limite de 20% (INSS) mais juros de 1%. Há ainda a cobrança de multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês referente ao FGTS.
São exemplos de trabalhadores domésticos:
Faxineiros
Cozinheiros
Mordomos
Motoristas
Camareiros
Cuidadores de crianças/jovens/adultos/idosos
Jardineiros
Caseiros
DIARISTAS CONTRIBUEM POR CONTA PRÓPRIA
Quem presta serviços domésticos ocasionais para um ou mais contratantes por, no máximo, dois dias por semana para cada um deles, sem vínculo de emprego, é considerado diarista e deve contribuir por conta própria ao INSS.
O trabalhador pode optar por se registrar como MEI (Microempreendedor Individual), abrir uma empresa ou trabalhar como autônoma. É possível escolher se quer pagar uma contribuição menor e abrir mão de alguns direitos ou uma contribuição maior para ter os mesmos direitos previdenciários dos demais trabalhadores.
Para se registrar como MEI, a diarista deve cumprir os seguintes requisitos:
Renda total no ano abaixo de R$ 81 mil








