Terça-feira, 13/01/26

Governo desmente fake news sobre Reforma Tributária

Governo desmente fake news sobre Reforma Tributária
Governo desmente fake news sobre Reforma Tributária – Reprodução

O Palácio do Planalto publicou uma nota oficial para combater desinformações circulando nas redes sociais sobre a Reforma Tributária. A iniciativa visa esclarecer boatos que sugerem mudanças obrigatórias para diversos profissionais e atividades.

Uma das fake news mais difundidas afirma que pedreiros, jardineiros, pintores e outros prestadores de serviços terão que emitir nota fiscal, se formalizar e recolher impostos a partir de janeiro de 2026. A afirmação é falsa. Nada muda para esses profissionais, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Além disso, a reforma introduz o conceito de nanoempreendedor, para quem fatura até metade do limite do MEI em um ano sem estar formalizado como tal. Esses indivíduos não serão considerados contribuintes, não precisarão se constituir como empresa nem recolher os novos tributos IBS e CBS sobre esses valores.

Para pessoas físicas prestadoras de serviços, não há obrigação automática de formalização. A prestação de serviços como pessoa física não equipara o cidadão a uma empresa, nem exige inscrição em CNPJ ou emissão de nota fiscal. A opção por se formalizar como MEI ou empresa continua sendo voluntária. O regime do MEI mantém seu tratamento diferenciado e simplificado, com detalhes operacionais a serem divulgados futuramente.

Outra desinformação diz que motoristas de aplicativo pagarão 26,5% de imposto a partir de 2026. Isso é incorreto. Motoristas optantes pelo Simples Nacional ou MEI seguem as regras desses regimes. Aqueles que faturam até o dobro do limite do MEI (R$ 162 mil em 2025) também serão enquadrados como nanoempreendedores, sem exigência de formalização ou recolhimento de IBS e CBS.

Quanto a locatários e locadores, boatos sugerem que locatários precisarão emitir nota fiscal para pagamentos de aluguel ou pagar alíquotas teste. Na verdade, locatários não precisam adotar nenhum procedimento. Apenas locadores que sejam pessoas jurídicas ou pessoas físicas com mais de três imóveis locados totalizando mais de R$ 240 mil anuais devem emitir documento fiscal. Imobiliárias podem fazer isso em nome do locador. Locatários, como consumidores, podem exigir esse documento, mas não o emitem.

O ano de 2026 será de testes para o IBS e CBS, sem recolhimentos obrigatórios. Os campos desses tributos nos documentos fiscais serão apenas informativos, conforme orientações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

O governo recomenda que a população busque informações em canais oficiais, como o site da Receita Federal, para evitar desinformações. A Reforma Tributária do Consumo busca simplificar o sistema com transparência total. As informações foram retiradas do Governo Federal.

T LB

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