Quarta-feira, 14/01/26

Comissão aprova triplicação de penas para crimes com armas roubadas de seguranças

Comissão aprova triplicação de penas para crimes com armas roubadas de seguranças
Comissão aprova triplicação de penas para crimes com armas roubadas – Reprodução

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que triplica as penas para crimes como homicídio, roubo e extorsão quando cometidos com armas de fogo furtadas ou roubadas de agentes de segurança pública e vigilantes privados.

O substitutivo, apresentado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC), unifica duas propostas (PLs 4044/24 e 4052/24) do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e altera o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento. A medida inclui também armas de vigilantes privados como condicionante para o agravamento da pena.

De acordo com o texto, as penas básicas para os crimes qualificados serão multiplicadas por três. Entre os delitos abrangidos estão:
– Homicídio: reclusão de 18 a 60 anos;
– Roubo: reclusão de 12 a 30 anos e multa;
– Extorsão: reclusão de 12 a 30 anos e multa;
– Constrangimento ilegal: detenção de 9 meses a 3 anos, ou multa;
– Perseguição (stalking): detenção de 18 meses a 6 anos, e multa;
– Violação de domicílio: detenção de 9 meses a 6 anos;
– Fuga de preso: detenção de 9 meses a 3 anos.

Além desses, a proposta agrava penas para porte ilegal de arma (6 a 12 anos e multa), disparo de arma de fogo (6 a 12 anos e multa), posse ou porte ilegal de arma de uso restrito (9 a 18 anos e multa) e comércio ilegal de arma de fogo (18 a 36 anos e multa).

Para o relator, Coronel Ulysses, é essencial expandir as qualificadoras para abranger armas subtraídas das Forças Armadas e de profissionais de vigilância privada, destacando o aumento significativo de roubos e furtos de armas de fogo nos últimos anos.

A proposta segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

T LB

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