Quarta-feira, 14/01/26

Comissão aprova unidades bancárias internacionais para não residentes

Comissão aprova unidades bancárias internacionais para não residentes
Comissão aprova unidades bancárias internacionais para não residentes – Reprodução

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2338/25, que autoriza a criação de Unidades Bancárias Internacionais (UBIs) no Brasil, destinadas exclusivamente a clientes não residentes.

O relator do projeto, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), defendeu a proposta de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), destacando seu potencial para fortalecer o ambiente de negócios. ‘A possibilidade de instalação de Unidades Bancárias Internacionais permitirá ampliar a capacidade de captação de recursos, oferecer maior suporte às empresas brasileiras com atuação internacional e estimular a entrada de investimentos externos no país’, afirmou Coutinho.

De acordo com o texto, as UBIs poderão ser estabelecidas por bancos considerados ‘sistemicamente relevantes’ — aqueles com porte igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro ou com atividade internacional relevante —, mediante autorização do Banco Central. Essas unidades oferecerão serviços como captação de depósitos, contas de pagamento, empréstimos, financiamentos e garantias a pessoas físicas e jurídicas não residentes. Além disso, será permitida a manutenção de contas em moeda estrangeira e o uso de ativos virtuais para operações de câmbio e transações financeiras.

As atividades de tesouraria, atendimento ao cliente, apuração contábil e registros fiscais das UBIs ocorrerão de forma separada das demais operações do banco. As operações financeiras nessas unidades serão isentas de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O projeto também exclui as UBIs das regras gerais do sistema financeiro, como recolhimento compulsório e fundos garantidores, e determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamente medidas contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Atualmente, as operações de não residentes estão sujeitas a tributação específica, incluindo IR sobre ganhos de capital e IOF, dependendo da transação, além de seguirem as regras gerais de captação de recursos pelos bancos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado. As informações foram retiradas da Agência Câmara.

T LB

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