Quarta-feira, 14/01/26

Uber é condenada a indenizar passageiro por fone perdido em carro

Uber é condenada a indenizar passageiro por fone perdido em carro
Uber é condenada a indenizar passageiro por fone perdido em carro – Reprodução

A Justiça do Distrito Federal condenou a Uber a ressarcir um passageiro em R$ 1.820 por falhar na devolução de um fone de ouvido esquecido durante uma viagem. O cliente relatou que, após a corrida, formalizou à empresa que os fones ficaram no banco de trás do carro, mas o contato com o motorista para a devolução, prometido pela plataforma, nunca ocorreu.

Defesa da Uber no processo

A Uber recorreu da decisão de primeira instância, alegando atuar apenas como facilitadora da comunicação entre passageiros e motoristas. A empresa ressaltou que não poderia ser responsabilizada pela falta de cuidado do consumidor e sustentou que disponibilizou todos os meios disponíveis na plataforma para tentar recuperar o fone.

Decisão da Justiça sobre a responsabilidade da Uber

O colegiado da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no entanto, rejeitou os argumentos da Uber. A decisão destacou que a relação entre as partes é de natureza consumerista.

A Turma reconheceu que a Uber compõe a cadeia de consumo, no papel de fornecedora de serviço de transporte, e, portanto, é objetivamente responsável por falhas na prestação do serviço.

Fundamentos da condenação

O relator do caso afirmou que “a empresa recorrente não adotou as providências necessárias para que o objeto fosse devolvido ao autor”. A decisão unânime pontuou que apenas o repasse do contato do usuário ao motorista não caracterizou a disponibilização de todos os meios adequados.

“Embora o consumidor tenha o dever de guarda de seus pertences, a partir do momento em que a posse do bem passou para o motorista parceiro, a empresa assumiu o dever de restituir o objeto ao proprietário”, concluiu o colegiado.

A reportagem acionou a assessoria da Uber. O espaço segue aberto para eventuais comunicados.

T LB

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