Quarta-feira, 04/03/26

TRT-GO eliminará processos físicos de 1996 a 2013

TRT-GO eliminará processos físicos de 1996 a 2013
TRT-GO eliminará processos físicos de 1996 a 2013 – Reprodução

Processos físicos que serão eliminados

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) anunciou a eliminação de processos físicos judiciais e administrativos arquivados há mais de uma década. A medida abrange autos judiciais de 17 Varas do Trabalho do interior de Goiás, arquivados em 2013, e processos administrativos em papel arquivados em 2012. Os interessados podem solicitar a retirada ou cópias de documentos até o dia 24 de janeiro.

Os processos físicos judiciais a serem eliminados são de 1996 a 2013 e têm origem nas Varas do Trabalho de Anápolis (2ª e 4ª), Caldas Novas, Catalão, Ceres, Formosa, Cidade de Goiás, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Porangatu, Rio Verde (1ª), São Luís de Montes Belos, Uruaçu e Valparaíso de Goiás. Os processos administrativos em papel a serem eliminados foram autuados entre 2005 e 2012.

Segundo o tribunal, a eliminação ocorre após autorização do Comitê de Documentação e Memória e aprovação da Presidência, formalizada por portaria e referendada por resolução administrativa do Pleno. Esses documentos são eliminados somente após no mínimo cinco anos de arquivamento definitivo. Permanecem preservados os processos de guarda permanente e aqueles relevantes para a memória histórica da Justiça do Trabalho da 18ª Região.

Como solicitar os documentos

Orientações para o requerimento

As orientações para retirada ou solicitação de cópias constam nos editais n° 2/2025 (Listagem de Eliminação n° 1/2025) e n° 3/2025 (Listagem de Eliminação n° 2/2025), publicados em 9 de dezembro de 2025 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Para acessar os detalhes, é necessário ir ao site do TRT-18, na aba “Institucional”, depois em “Gestão Documental” e em “Eliminação de Autos Findos”.

Os editais fixam o prazo de 45 dias úteis, contados da publicação, para requerimentos feitos às custas do interessado. A petição deve ser dirigida ao Comitê de Documentação e Memória – Coordenadoria de Documentação do TRT-GO, pelo e-mail gestaodocumental@trt18.jus.br.

O requerente (advogado, empregado, empregador ou servidor do Tribunal, no caso de processos administrativos) deve estar devidamente identificado, comprovar a legitimidade do pedido, informar a numeração do processo e descrever o documento ou peça desejada.

T LB

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