Domingo, 01/03/26

STF dá 48 horas para SC explicar lei que proíbe cotas raciais em universidades

STF dá 48 horas para SC explicar lei que proíbe cotas raciais em universidades
STF dá 48 horas para SC explicar lei que proíbe – Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do estado (Alesc) prestem esclarecimentos sobre a Lei 19.722/2023, que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades e instituições de ensino superior que recebem recursos públicos estaduais.

A legislação, aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Melo no dia 23, tem sido alvo de questionamentos judiciais por sua suposta inconstitucionalidade. Partidos como PSOL e PT, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro, acionaram o STF contra a norma.

De acordo com a lei, fica vedada a reserva de vagas ou qualquer forma de ação afirmativa baseada em critérios raciais para o ingresso de estudantes e a contratação de funcionários, incluindo professores, nessas instituições. Exceções são permitidas para reservas por critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para egressos da rede pública estadual. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 100 mil por edital e interrupção de repasses públicos.

Uma das instituições diretamente impactadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que atende cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e diversos programas de pós-graduação. A proibição não afeta universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A urgência do prazo determinado por Mendes foi justificada pela possibilidade de processos seletivos em andamento serem afetados pela lei estadual. No âmbito federal, a Lei de Cotas (nº 12.711/2012) reserva 50% das vagas em instituições federais para estudantes de escolas públicas, considerando critérios de renda, raça e deficiência. Em 2012, o STF já havia validado a constitucionalidade de políticas de cotas raciais, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), destacando que elas visam superar desigualdades históricas com base na igualdade material e no princípio da proporcionalidade.

T LB

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