Sexta-feira, 30/01/26

INSS diz que PicPay devolveu R$ 2,1 milhões a segurados

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INSS diz que PicPay devolveu R$ 2,1 milhões a segurados – Reprodução

O PicPay devolveu R$ 2,1 milhões a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), referentes a valores cobrados indevidamente referentes à contratação de seguro prestamista -modalidade de seguro vinculada ao empréstimo consignado que quita a dívida em situações como morte, invalidez ou desemprego. De acordo com a autarquia o reembolso abrange 4.340 apólices e foi concluído em 30 de dezembro de 2025.

Os valores foram creditados diretamente na conta do benefício previdenciário ou em conta PicPay, conforme a forma de pagamento utilizada pelo segurado. Procurado pela reportagem, o PicPay disse que não vai comentar.

Em dezembro do ano passado, a instituição financeira firmou um termo com o INSS, comprometendo-se a adequar seus procedimentos relacionados às operações de crédito consignado e a devolver de forma imediata os valores cobrados indevidamente.

No acordo, a instituição também assumiu o compromisso de não comercializar seguro prestamista ou outros produtos e serviços com desconto direto nos benefícios previdenciários. Além disso, ficou estabelecido que a contratação ou a liberação do crédito consignado não pode ser condicionada à aquisição de seguros, títulos de capitalização, planos assistenciais ou serviços de natureza semelhante (prática caracterizada como venda casada).

O acordo previa que o banco só ficaria dispensado da devolução nos casos em que os beneficiários já tivessem recebido o valor segurado ou quando houve sinistro passível de acionamento da cobertura do seguro.

Em nota, o INSS diz que que acompanha de forma permanente as operações de crédito consignado, com o objetivo de proteger os beneficiários e coibir práticas irregulares.

OUTROS CASOS

Em novembro do ano passado, o INSS também firmou termos para que o Banco Inter, a Facta Financeira e a Cobuccio Sociedade de Crédito Direto suspendessem imediatamente a cobrança do seguro prestamista nas operações de crédito consignado oferecidas a aposentados e pensionistas.

As instituições financeiras ficaram proibidas de ofertar ou incluir esse seguro na contratação ou no refinanciamento de empréstimos consignados, inclusive sob outras denominações, quando o pagamento for feito por meio de desconto no benefício previdenciário.

Com o termo, as instituições também se comprometeram a devolver os valores cobrados indevidamente a título de seguro prestamista, caso seja comprovada a irregularidade após processo administrativo, com garantia de ampla defesa e contraditório.

T LB

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