Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, 30 de janeiro, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A iniciativa é promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que prorrogou o Edital nº 11/2025, originalmente com prazo de adesão até 30 de setembro do ano passado.
A transação tributária permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Podem aderir microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. O edital prevê diferentes modalidades de transação, incluindo aquelas conforme a capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor para dívidas de até 60 salários mínimos com regras específicas para MEI, e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa ampliar o alcance da medida e estimular a regularização fiscal para apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN esclarece que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano e tem regras próprias. Para MEIs desenquadrados do regime, o prazo para pedir retorno é 31 de janeiro, dia seguinte ao da renegociação.








