Sábado, 09/05/26

Justiça condena servidora por violar conversas privadas de colega em Taguatinga

Justiça condena servidora por violar conversas privadas de colega em Taguatinga
Justiça condena servidora por violar conversas privadas de colega em – Reprodução

O 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou uma servidora pública por acessar e divulgar, sem autorização, mensagens privadas de uma colega de trabalho. A decisão apontou violação à honra, à intimidade e à reputação da autora durante o exercício da função.

Segundo os autos, a autora deixou a sessão do WhatsApp aberta em um computador institucional. A partir disso, a ré acessou indevidamente as conversas, realizou capturas de tela e repassou o conteúdo a terceiros. Em seguida, as mensagens circularam em grupos de servidores e nos stories do aplicativo, acompanhadas de comentários depreciativos, o que ampliou a repercussão negativa no ambiente profissional.

Apesar de ter sido citada e comparecido à audiência de conciliação, a ré não apresentou defesa no prazo legal. Diante desse contexto, o magistrado avaliou que o acesso e a divulgação não autorizados configuram ato ilícito, à luz do Código Civil, além de afrontarem garantias constitucionais e a legislação de proteção de dados pessoais.

Na análise, o juiz destacou que o dano moral é presumido em situações como essa. Isso porque, além da quebra de confidencialidade, houve exposição indevida e ataque direto à dignidade da autora no trabalho. “A repercussão dos fatos no ambiente de trabalho e a disseminação de comentários depreciativos agravam o abalo experimentado pela autora, justificando a reparação pecuniária”, concluiu.

Com isso, a sentença fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais. Além disso, a ré ficou proibida de divulgar novas mensagens, conversas privadas ou quaisquer dados pessoais da autora, sob pena de multa que pode chegar a R$ 10 mil.

T LB

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