Quarta-feira, 04/02/26

Justiça suspende leilão de imóvel em conflito fundiário em Pernambuco

Justiça suspende leilão de imóvel em conflito fundiário em Pernambuco
Justiça suspende leilão de imóvel em conflito fundiário em Pernambuco – Reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender na Justiça o leilão de um imóvel rural pertencente à massa falida da Usina Frei Caneca, localizado na Zona da Mata de Pernambuco. Conhecido como Engenho Colônia Primeira (Barro Branco), o terreno é marcado por históricos conflitos entre camponeses posseiros e a empresa Mata Sul Agropecuária, que arrendou as terras da antiga usina de cana-de-açúcar.

O imóvel seria leiloado no próximo dia 11 de fevereiro para quitar dívidas dos credores da usina. Ao tomar conhecimento do certame, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acionou a Justiça destacando os débitos fiscais acumulados pela Usina Frei Caneca com a União.

Além disso, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra), unidade da AGU, apontou graves conflitos na área, envolvendo arrendatários, moradores, posseiros tradicionais e antigos trabalhadores rurais da usina. Esses conflitos são mediados pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Incra.

Pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), a AGU requereu à 36ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a suspensão urgente do leilão, manifestando o interesse do Incra em adjudicar o imóvel para reforma agrária. A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) e o MPPE apoiaram o pedido de suspensão imediata.

O TJPE acolheu os argumentos, considerando o interesse social para reforma agrária e a preferência do crédito tributário da União, determinando a suspensão do leilão. O juízo reconheceu a impossibilidade de prosseguir com a expropriação em meio aos conflitos e remeteu o processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJPE, visando a pacificação social na região da Mata Sul.

Para a procuradora-chefe da PFE/Incra, Maria Rita Reis, a decisão priorizou o interesse público. “A atuação articulada dos órgãos da AGU foi essencial para a defesa do interesse público e evitar a perpetuação de conflitos fundiários no imóvel, que deve ser destinado à Reforma Agrária, para que seja possível a pacificação da região e garantia dos direitos sociais das famílias que lá residem”, afirmou.

*Com informações da Advocacia-Geral da União

T LB

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