O Projeto de Lei 883/25, apelidado de ‘Lei Ingrid Guimarães’, proíbe que companhias aéreas realizem o downgrade de passageiros para uma classe inferior à contratada sem consentimento prévio. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece indenizações automáticas aos consumidores afetados.
De acordo com o texto, em caso de downgrade, a empresa deve oferecer reacomodação em um voo da mesma classe originalmente comprada em até quatro horas. Além disso, é prevista uma indenização proporcional ao prejuízo: 100% do valor da passagem para voos nacionais e 200% para voos internacionais. A assistência material, como alimentação, transporte e hospedagem, segue as regras atuais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Caso o passageiro opte por não aceitar a mudança, terá direito ao reembolso integral.
O descumprimento sujeitará as companhias a multas administrativas de até R$ 50 mil por infração. Em situações de reincidência grave, a licença de operação poderá ser suspensa temporariamente. A fiscalização caberá à Anac, que terá até 30 dias, a partir da denúncia, para apurar o caso e aplicar as penalidades.
A iniciativa é inspirada no episódio envolvendo a atriz Ingrid Guimarães, que relatou ter sido coagida a ceder seu assento na classe premium economy durante um voo de Nova York para o Rio de Janeiro. A autora do projeto, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), argumenta que a prática fere o Código de Defesa do Consumidor e revela um problema estrutural no setor aéreo, impondo prejuízos aos passageiros sem contrapartidas adequadas.
O projeto tramitará de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.








