A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por maioria de votos, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, a 13 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão também decretou a perda do seu cargo público.
A esposa de Graciosa, Flávia Graciosa, foi condenada a três anos de reclusão pelo mesmo crime, com a pena substituída por restritivas de direito. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, determinou ainda a devolução dos valores objeto da lavagem de dinheiro.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) decorre das operações Quinto do Ouro e Descontrole, que investigaram uma organização criminosa composta por conselheiros do TCE-RJ. O grupo teria recebido percentuais sobre o valor de diversos contratos celebrados pelo estado do Rio de Janeiro, com os crimes ocorrendo entre 1999 e 2016.
Embora a pretensão punitiva pelo crime de corrupção, que originou os valores lavados, tenha prescrito, a relatora destacou que o delito de lavagem de dinheiro não prescreveu. Isso porque o prazo prescricional para a lavagem começou apenas com a descoberta dos recursos, informada pela Suíça.
Gallotti enfatizou a autonomia entre os crimes, permitindo a condenação por lavagem mesmo sem processar a corrupção antecedente. Ela afastou, porém, a causa de aumento de pena relativa à organização criminosa para o delito de lavagem, pois esta se destinava à prática de corrupção contra a administração estadual, e não à lavagem em si. “A lavagem foi feita pela própria família, o conselheiro e sua esposa”, explicou a ministra.
O julgamento foi acelerado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2025, o ministro Kassio Nunes Marques determinou o retorno de Graciosa ao TCE-RJ, após ele estar afastado desde 10 de setembro de 2017, acusado de corrupção passiva e organização criminosa. O STF considerou excessivo o prazo de quase oito anos sem condenação, violando a jurisprudência da corte.
Com isso, o caso foi pautado e julgado pela Corte Especial do STJ nesta quarta-feira (4), resultando na condenação por 7 votos a 4.








