Terça-feira, 10/02/26

Caso Pedro Turra, pode ganhar novos desdobramentos

Caso Pedro Turra, pode ganhar novos desdobramentos
Caso Pedro Turra, pode ganhar novos desdobramentos – Reprodução

Dias após a morte de Rodrigo Castanheira, adolescente de 16 anos que foi agredido pelo ex-piloto Pedro Turra e ficou 16 dias internado, o cenário que envolve o caso é de contradições entre as versões da motivação do crime. Inicialmente, o agressor havia dito que o desentendimento que resultou na morte do jovem foi causado por uma brincadeira envolvendo um chiclete. Posteriormente, advogado e família de Rodrigo afirmaram que foi armada uma emboscada para o garoto, sendo assim um crime premeditado.

A informação de que outras pessoas estariam envolvidas na morte de Rodrigo foi confirmada pelo advogado da família, Albert Halex, no dia do velório do adolescente. Segundo ele, um outro menor de idade, motivado por ciúmes, teria pedido para que Turra espancasse o adolescente. Além disso, Halex também afirmou que além do ex-piloto, mais quatro pessoas estariam envolvidas. O posicionamento foi novamente confirmado ao Jornal de Brasília pela defesa.

“Como advogado da família, entendemos que a investigação deve avançar para esclarecer plenamente os fatos, inclusive quanto à participação de outras pessoas. Para isso, é importante que todas as diligências legais cabíveis sejam realizadas, como a quebra de sigilo telefônico, a fim de garantir uma apuração completa”, ressaltou Halex em nota.

O JBr também ouviu o tio de Rodrigo, Flávio Henrique Fleury, que comentou sobre como a família está após o sepultamento do jovem. “Esse momento traumático se iniciou no dia 23, o dia da briga. Veja, desde então, ninguém está tendo paz, o sofrimento abalou totalmente a família. Mas quando você começa a investigar e descobrir as coisas, parece que vai te machucando mais ainda. Então é muito difícil ver seu seu filho, familiar, que estava numa situação dessa totalmente indefeso”, relatou Flávio.

Ele lamentou que casos como esse possam acontecer por motivos tão banais e reforçou que a família vai continuar buscando respostas. “Daqui para frente é a busca pela justiça. O Rodrigo não foi o primeiro, infelizmente não será o último. Tem que haver mudança. Tem que haver mudança de lei, comportamento de pais. Quais são os sinais que os pais estão deixando passar despercebidos com filhos com esses sinais de agressividade. Então, não basta só a lei”, completou Flávio.

A reportagem procurou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para entender quais os próximos procedimentos. Como o caso está sob sigilo, a instituição não pôde fornecer detalhes sobre as investigações quanto à responsabilização de outros suspeitos. “O MPDFT informa que, em respeito ao sigilo decretado pela Justiça, não irá divulgar manifestações processuais relacionadas ao caso”, indicou a instituição.

No entanto,o MPDFT ressaltou que acompanhou as investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal. Agora, concluída a fase investigativa, o Ministério Público analisa, com máximo rigor técnico e jurídico, todas as providências cabíveis, incluindo o oferecimento de denúncia na esfera criminal, com a adequada tipificação penal dos fatos. Com isso, a defesa do jovem espera que o caso passe a ser tratado não como lesão corporal gravíssima, mas sim como homicídio.

“A família confia no trabalho das autoridades para que todas as circunstâncias sejam devidamente esclarecidas e os responsáveis pelo crime que resultou na morte de Rodrigo Castanheira sejam responsabilizados”, declarou Halex. Procurada pela reportagem, a defesa de Pedro Turra afirmou que espera ter acesso pleno a todos os procedimentos para emitir um novo posicionamento sobre as novas alegações contra o ex-piloto.

Nova tipificação do caso

O advogado criminalista, Adib Abdouni, explicou ao JBr que com a morte de Rodrigo, é “juridicamente natural que o MPDFT reavalie a tipificação do caso”. De acordo com o especialista, a lógica do Direito Penal é objetiva. Enquanto a vítima estava viva, a conduta poderia ser investigada como tentativa de homicídio ou lesão corporal gravíssima, a depender do que se conseguiu comprovar sobre intenção, dinâmica e resultado.

“Com o óbito, o resultado final se consolida e o fato passa a ser analisado, em regra, como homicídio consumado, previsto no artigo 121 do Código Penal. A partir desse ponto, a discussão jurídica central deixa de ser apenas ‘o que aconteceu’, e passa a ser ‘qual foi o elemento subjetivo do agente’: se houve dolo (intenção de matar ou assunção do risco) ou culpa (quando não havia intenção nem aceitação do resultado, mas houve imprudência, negligência ou imperícia)”, esclareceu Abdouni.

Questionado sobre a indicação de dolo no caso de Rodrigo, o MPDFT reiterou que não iria trazer detalhes sobre os procedimentos legais. “O Ministério Público informa que, em respeito ao sigilo decretado pela Justiça, não irá divulgar manifestações processuais relacionadas ao caso”.

Ainda segundo Abdouni, “a alegação de que o crime teria sido premeditado, feita pela família, se confirmada por provas, não altera automaticamente a tipificação por si só, mas tem grande peso jurídico. A premeditação, no Brasil, não é uma qualificadora isolada prevista expressamente como ‘premeditação’ no Código Penal, mas ela pode reforçar o dolo e, principalmente, sustentar a presença de circunstâncias que tornam o homicídio qualificado, como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, emboscada, meio cruel, motivo torpe ou outras hipóteses previstas no artigo 121”.

Diante desse cenário, conforme explicou o criminalista, se ficar comprovado que houve planejamento e execução direcionada, isso tende a afastar a tese de acidente, briga eventual ou imprudência. A versão dada por Turra sobre o caso foi de que ele e a vítima teriam se desentendido por conta de uma brincadeira envolvendo um chiclete, na qual um dos amigos do ex-piloto teria arremessado em uma segunda pessoa e Rodrigo teria feito comentários de desaprovação.

Para Abdouni, se a Justiça considerar que houve homicídio doloso, ou seja, com a intenção de matar, o caso tende a seguir para o Tribunal do Júri. “Isso decorre diretamente da Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XXXVIII, estabelece a competência do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida. Na prática, isso significa que o juiz togado, na fase inicial, não julga o mérito definitivo; ele analisa se há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Se houver, ele ‘pronuncia’ o acusado e envia o caso ao julgamento pelos jurados. Portanto, se o Ministério Público oferecer denúncia por homicídio doloso e houver suporte probatório mínimo, o caminho processual constitucional é o Júri Popular”, enfatizou.

T LB

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