Quinta-feira, 12/02/26

Projeto de Lei propõe indenização por abandono gestacional

Projeto de Lei propõe indenização por abandono gestacional
Projeto de Lei propõe indenização por abandono gestacional – Reprodução

O Projeto de Lei 5670/25 reconhece o abandono gestacional na legislação brasileira e autoriza mulheres grávidas a pleitear indenização por danos morais e materiais caso o genitor se omita durante a gestação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e define o abandono como a falta de apoio voluntário do pai, que, sabendo da gravidez, não oferece auxílio financeiro, acompanhamento médico ou suporte emocional.

De acordo com o texto, a omissão gera o dever de reparação, independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou outras obrigações legais. O valor da indenização será fixado pelo juiz, considerando o dano psicológico à gestante, o período de abandono e a condição econômica do pai. A responsabilidade é pessoal e não exige reconhecimento formal da paternidade no registro civil, bastando provas da relação afetiva entre o casal.

O autor da proposta, deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ), enfatiza o caráter pedagógico da medida, visando proteger a saúde mental da mulher e do bebê. Ele destaca que a omissão paterna durante a gestação afeta a dignidade da mulher e o direito do nascituro a um ambiente emocionalmente estável. Tavares menciona que a jurisprudência brasileira já tem reconhecido esse direito em decisões de tribunais estaduais.

Dados do Ministério da Saúde indicam que 38% das gestantes relatam não receber apoio paterno. Além disso, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que o Brasil tem mais de 11 milhões de mães solo, com 45% dos casos envolvendo ausência do pai ainda na gestação.

A proposta também prevê que o Poder Executivo realize campanhas de conscientização sobre paternidade responsável e os impactos do abandono afetivo no período pré-natal.

A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

T LB

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